TJPA - 0835147-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 14/11/1982
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20/02/2024 04:59
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 08:18
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 04:45
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:43
Juntada de despacho
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14/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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03/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:17
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 00:51
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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02/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:16
Concedida a Segurança a PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (IMPETRANTE)
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10/02/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 20:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 03:40
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:07
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 21/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:42
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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23/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO: ABUSO DE PODER IMPETRANTE: PARAUAPEBAS 3ª VISÃO PERÍCIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA.
IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PARAUAPEBAS 3ª VISÃO PERÍCIAS R VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA contra ato coator atribuído ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ.
Recebida a inicial e notificada a Autoridade Coatora, oportunizando-se a apresentação de informações, os autos seguiram à manifestação do Ministério Público, respeitando o procedimento estabelecido na Lei Federal n° 12.016/2009.
Não existindo vícios formais no processo, estando as partes regularmente assistidas por procuradores judiciais com habilitação, havendo sido a ritualística – o procedimento – do mandamus aplicado em sua inteireza e considerando as argumentações tecidas pelas partes e os documentos por elas acostados, bem como a manifestação ministerial, verifico que o feito já se encontra pronto para julgamento, razão pela qual o anuncio. À UPJ, para cumprimento e adoção das providências cabíveis quanto ao recolhimento de custas finais, nos termos do art. 26, caput, da Lei Estadual n° 8.328/2015, se a parte Impetrante não gozar dos benefícios de assistência judiciária ou isenção legal.
Ultimadas as providências acima, com observância do disposto no art. 26, §3°, do mesmo diploma legal, retornem conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 10 de setembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
10/09/2021 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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01/09/2021 22:28
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2021 00:56
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ - DETRAN/PA em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:31
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 00:20
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 20/08/2021 23:59.
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14/08/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 01:21
Decorrido prazo de PARAUAPEBAS 3 VISAO PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO: ABUSO DE PODER IMPETRANTE: PARAUAPEBAS 3ª VISÃO PERÍCIAS E VISTORIAS AUTOMTIVAS LTDA.
IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA (END.: AVENIDA AUGUSTO MONTENEGRO, S/Nº, KM 3, AO LADO DO ESTÁDIO DO MANGUEIRÃO, BAIRRO MANGUEIRÃO, CEP 66640-000, BELÉM-PA) INTERESSADO: DETRAN/PA (PROCURADORIA AUTÁRQUICA) 7ª ÁREA DESPACHO-MANDADO NOTIFIQUE-SE a parte IMPETRADA, pessoalmente, no endereço em epígrafe, para, querendo, prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7°, I, da Lei Federal n° 12.016/09.
Após, INTIME-SE, eletronicamente, o DETRAN/PA, por meio de sua Procuradoria Autárquica, nos termos do art. 7°, II, da Lei Federal n° 12.016/09 c/c art. 183, §1°, do CPC, e art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/06, para, querendo, manifestar interesse na participação do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem informações, certifique-se e encaminhem-se, os autos, ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão como MANDADO de NOTIFICAÇÃO (Provimento 03 e 11/2009-CJRMB).
Autorizo o cumprimento da notificação da autoridade coatora por meio impresso, na forma do art. 5°, §5°, da Lei n° 11.419/06.
Cumpra-se, na forma da Lei n° 11.419/2006.
Belém, 28 de julho de 2021.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
29/07/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
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07/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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