TJPA - 0802257-90.2022.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA MEDEIROS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA MEDEIROS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:31
Juntada de extrato de subcontas
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09/05/2025 18:39
Juntada de Alvará
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24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0802257-90.2022.8.14.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] Nome: FRANCISCO FRANCA MEDEIROS Endereço: Travessa Alice Cruz, 265, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO FRANCA MEDEIROS em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
A dívida em cobrança foi integralmente cumprida tendo sido o respectivo valor disponibilizado à parte requerente, conforme comprovante de ID 139325058.
Ante o exposto, cumprida integralmente a obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento/transferência do depósito, conforme petição de ID 140871584, em nome de FRANCISCO FRANCA MEDEIROS.
Atente-se a secretaria aos honorários da Defensoria Pública arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devendo serem transferidos para o FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - FUNDEP, instituído pela Lei Estadual nº 6.717/05, e depositados na Conta Corrente nº 182900-9, agência nº 015, do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ (banco nº 037).
Custas pelo executado, se houver.
Certifiquem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se o autor pessoalmente para que tome ciência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
22/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:37
Processo Reativado
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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22/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 05:39
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:35
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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06/03/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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28/02/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 17:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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