TJPA - 0806190-83.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:21
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:42
Expedição de RPV.
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:59
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806190-83.2024.8.14.005 EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA COSTA ADVOGADO: RAYANA GABRIELA SILVA DE ARAÚJO OAB/PA - *51.***.*82-91 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIO DE SANTARÉM DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta nos próprios autos, com fulcro no procedimento dos artigos 534 e seguintes do CPC, em face da Fazenda Pública Estadual e Municipal, visando o recebimento de valores oriundos de julgado cível, que reconheceu o direito da parte exequente ao recebimento de valores atinentes a honorários advocatícios sucumbenciais.
Citado, o Município de Santarém suscitou a responsabilidade solidária, com o pagamento proporcional entre os executados (Id 127738468).
O exequente concordou com o rateamento (Id 131016478). É relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, esclareço que a parte exequente apresentou o valor devidos de acordo com os critérios estabelecidos em sentença (Id 118728850).
Ademais, o exequente concordou com o rateamento do pagamento dos honorários sucumbenciais (Id 131016478).
Nesse sentido, entende a jurisprudência: \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIREITO À SAÚDE .
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
VALORES RATEADOS DE MANEIRA IGUALITÁRIA.\nCONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS, FAZENDO COM QUE TODOS RESPONDAM DE MANEIRA IGUAL NA PRESTAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DEVE SE DAR NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM DOS DEMANDADOS .\nREFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 50934835720218217000 RS, Relator.: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 26/11/2021, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 10/12/2021) Grifo nosso.
Dessa forma, resolve-se a lide instalada e torna incontroverso o valor da execução. 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o valor da presente execução no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a ser adimplindo da seguinte maneira: a) R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser quitado pelo Município de Santarém. b) R$ 1.000,00 (um mil reais)¸ a ser quitado pelo Estado do Pará.
Havendo recurso, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, encaminhe-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que inexiste juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, fica determinada a expedição dos RPVs, para cada um dos executados, em favor do exequente, devendo apresentar os documentos necessários.
P.R.I.C Santarém, datado e assinado digitalmente.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém/PA -
25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 02:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 11:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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11/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:22
Juntada de Alvará
-
27/07/2024 13:01
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/06/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA COSTA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 05:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:07
Decorrido prazo de SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Santarém em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:07
Decorrido prazo de SESPA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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