TJPA - 0805928-54.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 04:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805928-54.2024.8.14.0045 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS ALVES REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090221280727800000117098758 Procura Fatima Instrumento de Procuração 24090221280783000000117098759 CNH FÁTIMA Documento de Identificação 24090221280819000000117098760 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24090221280852900000117098761 Descontos indevidos Documento de Comprovação 24090221280887400000117098762 REQUERIMENTO PARA BAIXA Documento de Comprovação 24090221280922800000117098763 CNPJ CEBAP Documento de Comprovação 24090221280950500000117098764 Contestação Contestação 24090814543734300000117886101 ATOS CEBAP_compressed Substabelecimento 24090814544008100000117886102 Despacho Despacho 24122011471825500000125099544 Petição Petição 25011413125120400000125725713 Certidão Certidão 25012309415556400000126242844 Intimação Intimação 25012309415556400000126242844 Petição Petição 25013109271886900000126732948 Petição Petição 25022509362629600000128379774 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022608472438400000128467819 -
29/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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26/02/2025 08:47
Juntada de Termo de audiência
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25/02/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS em/para 25/02/2025 10:00, CEJUSC de Redenção.
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25/02/2025 12:45
Recebidos os autos.
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25/02/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE JESUS ALVES em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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23/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para CEJUSC de Redenção, #Não preenchido#.
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21/01/2025 12:44
Recebidos os autos.
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21/01/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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14/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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