TJPA - 0817414-51.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0817414-51.2024.8.14.0040 AÇÃO: MONITÓRIA (40)# REQUERENTE(S): Nome: L M S SANTOS MUNIZ COMERCIO LTDA Endereço: DOS IPES, SN, QUADRA093 LOTE 011 SALA 02, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO (S): Nome: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DOS CARAJAS LTDA Endereço: Av. do Comércio, 175, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VALOR A PAGAR: 35.532,32 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do requerente, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, devendo o requerido promover o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como, o valor dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC ou no mesmo prazo, oferecer embargos nas condições do artigo 702 do NCPC.
Cumprida a ordem de pagamento sem oferecimento de embargos, a requerida ficará isenta de custas processuais, conforme art. 701, §1º do NCPC.
Deverá o requerido ser cientificado de que não oferecido Embargos nem efetuado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, do Título II, da parte especial, do NCPC (art. 701, §2º do NCPC).
Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme arts. 701, § 5º, c/c 916 do NCPC.
Apresentados os embargos, INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, §5º do NCPC.
Transcorrido o prazo dos Embargos e/ou da respostas aos embargos, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Fica a requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas processuais, bem como das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema. (Assinatura Eletrônica) Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível -
18/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de abril de 2025 Processo Nº: 0817414-51.2024.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: L M S SANTOS MUNIZ COMERCIO LTDA Requerido: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DOS CARAJAS LTDA Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais, conforme relatório e boleto emitidos pela UNAJ de ID's 135431386.
Prazo da lei.
Parauapebas/PA, 29 de abril de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/01/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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