TJPA - 0803399-16.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 07:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0803399-16.2023.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Reclamante(s): AUTOR: EDILSON SILVA MOREIRA .
Nome: EDILSON SILVA MOREIRA Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1025, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Advogado: EDILSON SILVA MOREIRA OAB: PA007564 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, JP COMERCIO DIGITAL DO BRASIL LTDA, PONTONET LOGISTICA S/A .
Nome: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Endereço: Rua Henry Ford, 643, galpão de estocagem docas F03 F18, L06 e L07, Presidente Altino, OSASCO - SP - CEP: 06210-108 Nome: JP COMERCIO DIGITAL DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Marina, 1441, box 01, Santa Maria, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09560-560 Nome: PONTONET LOGISTICA S/A Endereço: Avenida José Giorgi, 301, Bloco A-1, Granja Viana II, COTIA - SP - CEP: 06707-100 Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: PA21114-A Endereço: AVENIDA PAULISTA, - até 609 - lado ímpar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Advogado: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES OAB: RS18660 Endereço: RUA ANTONIO BARRETO, 1127 , UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 10/07/2025 11:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTU4NDMyOGQtMTU5Zi00MDdjLWIzMTAtOTQzNTNiNDk0Zjkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 16 de abril de 2025.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
16/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:30
Audiência de Una designada em/para 10/07/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
24/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:48
Audiência Una realizada para 12/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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27/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:56
Audiência Una designada para 12/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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27/08/2024 09:55
Audiência Una realizada para 27/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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23/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:32
Audiência Una designada para 27/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
27/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:01
Audiência Una realizada para 21/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 07:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 07:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 06:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 06:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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12/07/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 18:41
Audiência Una designada para 21/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
19/06/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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