TJPA - 0807067-86.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALVES SOARES em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:58
Processo Reativado
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24/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 19:05
Arquivamento
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24/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0807067-86.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: A.
A.
BENTO BORGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
EMANUELLE RAYSSA DE LIMA PEREIRA EXECUTADO: MARIA EDUARDA ALVES SOARES DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 142568410), SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá 20/08/2025, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
09/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 09:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALVES SOARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807067-86.2025.8.14.0051 CONSIDERANDO a proposta de acordo para quitação do débito ofertada pelo(a) executado(a) nos termos constantes no ID 142033916, INTIME-SE o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida proposta.
Caso haja anuência, a parte exequente deverá fornecer seus dados bancários para a realização do pagamento das parcelas do acordo.
Santarém, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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