TJPA - 0027095-52.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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22/05/2025 08:50
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:12
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
x Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA – FAMAZ em face de JORGE LUIS DA SILVA CHAVES, por meio da qual a parte autora busca o recebimento da quantia de R$ 3.960,88 (três mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), decorrente de inadimplemento contratual referente a serviços educacionais prestados.
A parte ré, embora devidamente citada, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação, conforme certidão constante nos autos, razão pela qual foi decretada sua revelia, com base no art. 344 do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 344 do CPC, a ausência de contestação no prazo legal acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, hipótese que não se configura nos presentes autos.
A autora apresentou documentos comprobatórios da relação jurídica de prestação de serviços educacionais e do inadimplemento por parte do réu, cuja obrigação de pagamento decorre do contrato firmado entre as partes, sendo exigível o valor de R$ 3.960,88, correspondente às mensalidades vencidas e não quitadas.
Não havendo prova em sentido contrário e ausente qualquer causa extintiva ou modificativa da obrigação, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu JORGE LUIS DA SILVA CHAVES ao pagamento da quantia de R$ 3.960,88 (três mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 00:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:20
Decretada a revelia
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10/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 02:17
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA CHAVES em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 09:56
Processo migrado do sistema Libra
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07/04/2022 08:46
REMESSA INTERNA
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01/04/2022 11:24
Remessa
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10/12/2021 09:25
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 08:43
Remessa
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05/04/2021 15:16
AGUARDANDO PRAZO
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05/04/2021 15:14
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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17/04/2020 10:36
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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17/04/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/04/2020 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/09/2016 10:23
AGUARDANDO PRAZO
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21/06/2016 14:12
AGUARDANDO PRAZO
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21/06/2016 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/06/2016 10:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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21/06/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2016 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/06/2016 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/06/2016 13:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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20/06/2016 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/06/2016 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/06/2016 07:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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17/06/2016 07:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/05/2016 14:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
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29/04/2016 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : BRENO RAMOS GUIMARAES
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29/04/2016 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/04/2016 09:57
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/04/2016 13:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
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20/04/2016 11:09
Citação CITACAO
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20/04/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2016 12:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/02/2016 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/02/2016 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/02/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/02/2016 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/02/2016 11:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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17/02/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2016 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/02/2016 11:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/01/2016 09:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/01/2016 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
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11/01/2016 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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11/01/2016 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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