TJPA - 0828518-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0828518-96.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSANGELA FONSECA LOPES Nome: MARIA ROSANGELA FONSECA LOPES Endereço: Tv.
Pedro Rodrigues, 1615, Tv.
Pedro Rodrigues, São Jose, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
25/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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