TJPA - 0839662-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CAMPOS AZEDO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:03
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CAMPOS AZEDO em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 03:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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17/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0839662-09.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS DE CAMPOS AZEDO Nome: DOMINGOS DE CAMPOS AZEDO Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, 548, CENTRO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Nome: Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em cujo bojo a executada, dentro do prazo legal, cumpriu a obrigação, sem oposição de impugnação. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Denota-se do compulso dos autos que o cumprimento de sentença foi instalado sem litigiosidade, uma vez que a executada cumpriu a obrigação, dentro do prazo concedido pelo Juízo, sem objeção pela parte exequente.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC, considerando o cumprimento da obrigação de fazer CUSTAS PELO EXECUTADO.
Deixo de condenar em honorários vez que não houve impugnação, conforme art. 85, §7º do CPC.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE, dando-se a respectiva baixa no sistema, ficando deferido o desarquivamento caso sobrevenha recurso.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:27
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:10
Juntada de despacho
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04/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:27
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:25
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:03
Concedida a Segurança a DOMINGOS DE CAMPOS AZEDO - CPF: *46.***.*30-91 (IMPETRANTE)
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09/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 15:28
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 02:18
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:26
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2021 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:02
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:13
Declarada incompetência
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12/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
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12/07/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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