TJPA - 0826658-60.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 07:00
Decorrido prazo de ESTER DA CRUZ SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:20
Decorrido prazo de ESTER DA CRUZ SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:08
Decorrido prazo de ESTER DA CRUZ SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
23/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0826658-60.2025.8.14.0301 Autor: ESTER DA CRUZ SILVA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 15 de abril de 2025 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041016014423600000131299180 2 procuração Instrumento de Procuração 25041016014470400000131299188 1 Rg Documento de Identificação 25041016014573800000131299189 3 declaração de residência Documento de Comprovação 25041016014714700000131299198 4 comprovante de residência Documento de Comprovação 25041016014775800000131299199 5 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 25041016014817100000131299200 6 extrato analítico Ester Documento de Comprovação 25041016014879700000131299201 8 Cálculo de PASEP _ ESTER DA CRUZ SILVA - Documento de Comprovação 25041016015071400000131299203 7 microfilmagem_compressed Documento de Comprovação 25041016015115200000131299204 -
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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