TJPA - 0809556-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0809556-25.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: AUTOR: MATIAS IBIAPINA DA SILVA JUNIOR, ISYS PENEDO DE MATOS RECLAMADO(A): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: HELIO SMIDT, S/N, DEPOSITO DAF, AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-100 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes, por meio de petição de Id.140695271, apresentaram acordo para a solução do litígio, cujos termos foram formalmente inseridos nos autos.
O acordo celebrado entre as partes é válido, não havendo vício de vontade, ilegalidade ou qualquer afronta à ordem pública que impeça sua homologação.
Dessa forma, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento do acordo nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o prazo recursal na forma do art. 200 do CPC.
Arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, 15 de abril de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:18
Audiência de Una do dia 07/10/2025 11:00 cancelada.
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16/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:32
Homologada a Transação
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14/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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26/02/2025 06:23
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 14:05
Mandado devolvido cancelado
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19/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:41
Audiência de Una designada em/para 07/10/2025 11:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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