TJPA - 0822564-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:36
Decorrido prazo de HARLYNE DANUBIA REIS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:36
Decorrido prazo de HARLYNE DANUBIA REIS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
26/05/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
26/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por HARLYNE DANUBIA REIS DOS SANTOS em face de A.
R.
R.
B., já qualificadas nos autos.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
Analisando os presentes autos, constato que falece à autora interesse processual, posto que é juridicamente impossível o pedido de interdição de pessoa menor de idade (que sequer atingiu a plena capacidade civil).
Considerando que a interdição é limitação de capacidade, onde a capacidade plena sequer preexiste, não se cogita da interdição.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil do Brasil.
Custas pela autora, suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital. -
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802596-11.2025.8.14.0024
Francione dos Anjos Viana
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Rodrigo de Souza Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 15:36
Processo nº 0805947-64.2025.8.14.0000
Jose Vicente de Souza Xavier
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ranna Carla dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 23:57
Processo nº 0800217-64.2024.8.14.0111
Dalusia Souza Ramos
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 11:20
Processo nº 0800217-64.2024.8.14.0111
Dalusia Souza Ramos
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2024 16:13
Processo nº 0800358-97.2021.8.14.0011
Guilherme Soares da Costa Filho
Estado do para
Advogado: Jose Mauro Silva da Pedra Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2025 09:54