TJPA - 0802231-52.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:29
Apensado ao processo 0804618-06.2025.8.14.0133
-
25/09/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Alvará
-
02/09/2025 21:36
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
21/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/08/2025 21:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0802231-52.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Apresente o exequente/embargado, no prazo legal de 15 dias, resposta aos embargos executórios.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 29 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0802231-52.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Analisando os autos, constato o cumprimento extemporâneo da sentença, fazendo jus a aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Ante o exposto, defiro os pedidos de execução da multa retro e de expedição de alvará, em favor e na forma requerida pela autora, cf. anexo.
Pague o executado para pagamento o valor de R$ 1.142,21 (um mil cento e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, na forma do art. 829 e §§ do CPC/15.
Realizada a penhora, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15.
Cumpra-se.
Marituba, 16 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 18:59
Decorrido prazo de ANDRADE REPRESENTACOES DE VENDAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:58
Decorrido prazo de ANDRADE REPRESENTACOES DE VENDAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:38
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:36
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:46
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
30/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 07:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
01/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0802231-52.2024.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 23 de maio de 2025.
ALEX CUNHA Secretário -
23/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:20
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRADE REPRESENTACOES DE VENDAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 09:36
Audiência Una realizada para 24/07/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
23/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
-
28/05/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 20:01
Audiência Una designada para 24/07/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
22/05/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800365-42.2024.8.14.0025
Banco do Estado do para S A
Opcao Contabil LTDA
Advogado: Thiago dos Santos Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2024 15:41
Processo nº 0805460-15.2024.8.14.0070
Julia Helena Ferreira da Silva
Elizabeth Evans da Silva
Advogado: Diego Carvalho Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 12:37
Processo nº 0827302-03.2025.8.14.0301
Norte Geradores Imp Exp e Locacao de Maq...
Vanda dos Reis Moura
Advogado: Marcus Vinicius Botelho Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2025 10:50
Processo nº 0802719-09.2025.8.14.0024
Sergio Amorim D Oliveira
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 14:36
Processo nº 0802231-52.2024.8.14.0133
Maria de Nazare Souza de Aquino
Andrade Representacoes de Vendas LTDA
Advogado: Samara Sobrinha dos Santos Alves Barata
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 12:53