TJPA - 0827302-03.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:24
Decorrido prazo de NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:57
Decorrido prazo de NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:57
Decorrido prazo de NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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23/06/2025 13:16
Juntada de informação
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18/06/2025 12:15
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0827302-03.2025.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se carta precatória para a citação da parte executada no endereço apresentado na exordial.
CUMPRE-SE.
Belém/PA, 16 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0827302-03.2025.8.14.0301 Exequente: NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA Executado: Nome: VANDA DOS REIS MOURA Endereço: Rua Plácido Burrego da Silva, 425, Centro Comunitário, JAíBA - MG - CEP: 39508-000 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 140.551,73 (cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID.141157318 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 14 de abril de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410492612200000131461629 Procuração Norte Geradores ass 009.517 08.04.2025 Instrumento de Procuração 25041410492654700000131461630 Alteração Contratual Documento de Comprovação 25041410492694700000131461633 CNPJ Filial Documento de Comprovação 25041410492733400000131461634 CNPJ Matriz Documento de Comprovação 25041410492772500000131461635 Contrato Social Matriz Documento de Comprovação 25041410492819400000131461636 PAGTO CUSTA - PARC 01 DE 04 - VANDA MOURA -009.517-14.04.2025 Documento de Comprovação 25041410492863400000131461638 Boleto Documento de Comprovação 25041410492895000000131461640 Relatório de Contas Documento de Comprovação 25041410492933500000131461641 CHECK LIST Documento de Comprovação 25041410492971200000131461647 CONTRATO_FICHA_DE_LOCACAO_162-2023_assinado Documento de Comprovação 25041410493017600000131461649 FATURA 701 Documento de Comprovação 25041410493126800000131461651 FATURA 0928 - OM 1836 Documento de Comprovação 25041410493191700000131461653 FATURA 0928 Documento de Comprovação 25041410493237900000131461654 FATURA_623 Documento de Comprovação 25041410493289700000131461656 Planilha de débitos judiciais- CONTRATO 00162.2023- 07.04.2025 Documento de Comprovação 25041410493378200000131461658 CONTRATO FICHA DE LOCAÇÃO 208-2023 assinado Documento de Comprovação 25041410493452300000131461660 E-MAIL 1 - 0841 Documento de Comprovação 25041410493606300000131461661 E-MAIL 1 Documento de Comprovação 25041410493648900000131461663 E-MAIL 2 - 0841 Documento de Comprovação 25041410493698100000131461664 E-MAIL 2 Documento de Comprovação 25041410493739700000131461665 E-MAIL 3 - 0841 Documento de Comprovação 25041410493785600000131461667 E-MAIL 3 Documento de Comprovação 25041410493841200000131461668 FATURA 0625 Documento de Comprovação 25041410493896300000131461670 FATURA 0703 Documento de Comprovação 25041410493953700000131461672 FATURA 0736 Documento de Comprovação 25041410494004000000131461673 FATURA 0839 Documento de Comprovação 25041410494052000000131461674 FATURA 0841 Documento de Comprovação 25041410494107500000131461675 GOL HIGIENIZADO RPK7E51 Documento de Comprovação 25041410494160000000131462929 Planilha de débitos judiciais- CONTRATO 208.2023- 07.04.2025 Documento de Comprovação 25041410494206200000131462930 CONTRATO FICHA DE LOCAÇÃO 000217-2023 Documento de Comprovação 25041410494246800000131462932 ENVIO DAS FATURAS Documento de Comprovação 25041410494375600000131462933 FATURA 0581 Documento de Comprovação 25041410494421700000131462934 FATURA 0626 Documento de Comprovação 25041410494468200000131462935 FATURA 0704 Documento de Comprovação 25041410494517400000131462936 FATURA 0840 Documento de Comprovação 25041410494556200000131462937 Planilha de débitos judiciais- CONTRATO 00217.2023- 07.04.2025 Documento de Comprovação 25041410494600200000131462940 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ass- 011.242 31.03.2025 Documento de Comprovação 25041410494632300000131462942 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Comprovação 25041410494745000000131462945 CNPJ ATUALIZADO Documento de Comprovação 25041410494798000000131462946 SINTEGRA Documento de Comprovação 25041410494833600000131462947 SPC CONSULTA - VANDA DOS REIS MOURA PJ Documento de Comprovação 25041410494871000000131462948 Certidão Certidão 25041411264586600000131468951 -
14/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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