TJPA - 0800881-07.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 07:33
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Interpretação / Revisão de Contrato] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800881-07.2025.8.14.0032 Nome: RONALDO FRANCO Endereço: Av.
Major Francisco Mariano, 500, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROSIMEIRE ROCHA FRANCO Endereço: Av.
Major Francisco Mariano, 500, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: KENIA SOARES DA COSTA OAB: PA15650 Endere�o: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, sn, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc...
O artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil, estabelece que a parte com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma de lei.
Adiante, o artigo 99 do mesmo Diploma, especificamente o § 3º, dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destarte, verifica-se que se trata de presunção iuris tantum, ou seja, relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário.
Outrossim, a Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A Carta Magna, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam.
No caso dos autos, os autores juntaram documentos, dentre os quais cópia do imposto de renda, atestando possuírem vasto patrimônio, dentre os quais, 03 (três) fazendas, uma com 332 hectares, outra com 96,85 hectares, e outra com 1.000,93 hectares, avaliadas, juntas, em R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), além de 1.089 (um mil e oitenta e nove) cabeças de gado, qualificando-se, ainda, como produtores na exploração agropecuária.
Assim, indubitavelmente os demandantes possuem condições de arcarem com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de suas famílias, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Com isso, intimem-se os requerentes, através da advogada habilitada nos autos, mediante publicação no DJE, para efetuarem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
R.
I.
C.
Monte Alegre/Pará (PA), 17 de julho de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
17/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a RONALDO FRANCO - CPF: *26.***.*34-15 (REQUERENTE).
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15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Gabinete do Juiz [Interpretação / Revisão de Contrato] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800881-07.2025.8.14.0032 Nome: RONALDO FRANCO Endereço: Av.
Major Francisco Mariano, 500, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROSIMEIRE ROCHA FRANCO Endereço: Av.
Major Francisco Mariano, 500, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: KENIA SOARES DA COSTA OAB: PA15650 Endere�o: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, sn, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO R.
H. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). 2.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). 3.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que ambos os requerentes tragam aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos, cumulativamente: 1) a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, 2) três últimos holerites, 3) três últimas contas de água e energia, 4) bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 4.
Proceda-se a intimação através da advogada da parte, mediante publicação no DJE.
Monte Alegre/PA, 28 de abril de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
28/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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