TJPA - 0838862-15.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0838862-15.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Reclamante: Nome: EDIVALDO RAFAEL BRITO BARROS Endereço: Travessa Mauriti, 6, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Nome: INGRID AMANDA RIBEIRO BITTENCOURT Endereço: Rua Um, 85, (Cj Pedro Teixeira), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 Reclamado: Nome: TAP AIR PORTUGAL Endereço: Avenida Paulista, 453, Andar 14, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Homologo, o presente acordo celebrado no Id 33383057, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Ainda, reconheço o cumprimento do acordo no Id 34271020, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários nesta instância (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
28/09/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:04
Homologada a Transação
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10/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 14:05
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0838862-15.2020.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2021 12:08
Conclusos para decisão
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17/03/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2020 11:07
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/09/2020 15:22
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
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15/09/2020 15:14
Audiência Una realizada para 15/09/2020 11:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2020 19:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 23:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 23:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 13:38
Audiência Una designada para 15/09/2020 11:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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