TJPA - 0800224-55.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONOR DA SILVA BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:58
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:00
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:42
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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04/07/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800224-55.2025.8.14.0003 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Latrocínio] DENUNCIADO(A)(S): JOSE RODOLFO RABELO NOGUEIRA (Endereço: DISTRITO DE APOLINÁRIO, 0, ZONA RURAL, CURUá - PA - CEP: 68210-000) HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, VULGO, "QUEIMADO" (Endereço: RUA LIBERDADE, 98, CONJUNTO HABITACIONAL CASAS POPULARES, NOSSA SENHORA DO CARMO, CURUá - PA - CEP: 68210-000) LEONOR DA SILVA BEZERRA, VULGO "LEU" (Endereço: RAMAL DO FARTURA, 0, ZONA RURAL, ZONA RURAL, CURUá - PA - CEP: 68210-000, TELEFONE: 93 99119-6181) No cumprimento do mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO - MANDADO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de JOSE RODOLFO RABELO NOGUEIRA, HENRIQUE ANDRADE DA SILVA e LEONOR DA SILVA BEZERRA; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui advogado constituído, caso em que deverá informar seu nome, número da OAB e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) denunciado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 7.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
28/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:52
Recebida a denúncia contra HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - CPF: *25.***.*41-82 (INDICIADO), JOSE RODOLFO RABELO NOGUEIRA - CPF: *48.***.*15-86 (INDICIADO) e LEONOR DA SILVA BEZERRA - CPF: *78.***.*38-87 (INDICIADO)
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28/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:29
Juntada de Petição de denúncia
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11/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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09/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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