TJPA - 0800710-40.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:14
Publicado Citação em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800710-40.2025.8.14.0003 ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MARTINS RIBEIRO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA (Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000) DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, e prioridade na tramitação; 3.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 4.
Deixo de designar audiência nesse momento, tendo em vista o pedido de dispensa pela parte autora, além do que a conciliação pode se dar durante qualquer fase do processo; 5.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 6.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 7.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 9.
Expeça-se o necessário; 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042808345050800000132167632 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 25042808345177800000132167633 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 25042808345231700000132167634 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 25042808345268800000132167635 Cálculo de PASEP - COM DESCONTO Documento de Comprovação 25042808345348400000132167636 CONTRACHEQUE_DEZEMBRO Documento de Comprovação 25042808345380300000132167637 CONTRACHEQUE_JANEIRO Documento de Comprovação 25042808345418700000132167638 CONTRACHEQUE_NOVEMBRO Documento de Comprovação 25042808345456700000132167639 EVOLUÇÃO FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 25042808345496900000132167644 LÁUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 25042808345530000000132167646 EVOLUÇÃO MÉDICA Documento de Comprovação 25042808345569900000132167645 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 25042808345637300000132167640 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 25042808345677000000132167641 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 25042808345718400000132167642 -
28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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