TJPA - 0838421-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 04:40
Decorrido prazo de IGEPREV em 12/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 08:56
Juntada de decisão
-
17/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO ARAUJO ARAGAO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 02:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 12:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2023 05:48
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 04:00
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:52
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:39
Mandado devolvido cancelado
-
23/03/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:37
Mandado devolvido cancelado
-
23/03/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:55
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0838421-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL REU: IGEPREV DESPACHO Considerando a petição de ID 35547703, intime-se o requerido para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do descumprimento da decisão exarada no Agravo de Instrumento mencionado no petitório.
Ademais, consoante certidão de ID 33578761 e decisão anexa (ID 33578765), verifico que houve deferimento de liminar em favor do ora requerente em sede de agravo de instrumento por ele interposto, pelo que determino sua intimação para que informe o descumprimento da liminar mencionado junto ao juízo competente (2º grau).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Em substituição.
P6 -
18/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0838421-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL REU: IGEPREV DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 10 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
15/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:11
Juntada de Decisão
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0838421-97.2021.8.14.0301 AUTOR: LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL REU: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 12 de agosto de 2021 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME GALVAO AMARAL em 05/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2021 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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