TJPA - 0838199-03.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
25/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 27/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0838199-03.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTORIDADE: ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO, CLAUDIA CHAVES DA SILVA Nome: ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO Endereço: MARIA HELENA COUTINHO SN 09, 06, QUADRA 48, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL movida por ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO, representado por sua curadora CLAUDIA CHAVES DA SILVA.
O processo se mantém paralisado, já tendo sido expedida intimação pessoal para a parte autora para prosseguimento do feito no endereço constante dos autos, sem êxito, permanecendo inerte. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a requerente não cumpriu com o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, e não tendo sido localizada pessoalmente para se manifestar, manteve-se inerte, sendo imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte Requerente.
Contudo, diante da gratuidade deferida, fica suspenso seu pagamento na forma da lei.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
23/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Prejudicada a ação de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *51.***.*86-91 (AUTORIDADE)
-
22/10/2024 20:04
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:18
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2024 08:18
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 30/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838199-03.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTORIDADE: ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO, CLAUDIA CHAVES DA SILVA AUTORIDADE: ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO Nome: ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO Endereço: MARIA HELENA COUTINHO SN 09, 06, QUADRA 48, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Intime-se a parte autora para que em 5 dias se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso haja o interesse, cumpra-se o que foi pedido no parecer Ministerial ID 90839801.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Alvará Judicial Petição Inicial 19071711141989200000011223834 Arnaldo Augusto - Orçamento Documento de Comprovação 19071711142000400000011223862 Arnaldo Augusto Carvalho de Castro Documento de Comprovação 19071711142005700000011223868 Decisão Decisão 19102509400074900000012990360 Decisão Decisão 19102509400074900000012990360 Decisão Decisão 20041317380437300000015908398 Decisão Decisão 20041317380437300000015908398 Despacho Despacho 20042923582430400000016156647 Despacho Despacho 20042923582430400000016156647 Parecer Parecer 20070119181627000000017137249 manifestação - incompetência - 0838199-03.2019.8.14.0301 Parecer 20070119181637000000017137250 Decisão Decisão 20081711134660400000017974180 Petição Petição 20100710361266400000019080460 Doc Arnaldo Augusto Carvalho de Castro Documento de Comprovação 20100710361285100000019081136 Decisão Decisão 20121411244100000000020657198 Decisão Decisão 20121411244100000000020657198 Decisão Decisão 21012212501894100000021309680 Decisão Decisão 21012212501894100000021309680 Decisão Decisão 21012212501894100000021309680 Parecer Parecer 21012520140420700000021361900 Ofício Ofício 21072013303030500000027964682 Petição Inicial Petição Inicial 21072013424900000000074578534 Decisão PROCESSO 0838199-03.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21072013424900000000074578535 Decisão suscitado PROCESSO_ 0838199-03.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21072013424900000000074578536 Of Processo 0838199-03.2019.8.14.0301 Petição 21072013424900000000074578537 Certidão Certidão 21072013453179700000027966057 Conflito de competência 0807100-74.2021.8.14.0000 Documento de Comprovação 21072013453186700000027966059 Despacho Despacho 21102709045800000000074578538 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21102808462500000000074578539 Despacho Despacho 21102808465900000000074578540 Documento de Comprovação de recebimento do pedido de informações Documento de Comprovação 21110513392400000000074578541 REMESSA AOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUCITADO (1ª E 2ª VCE) Documento de Migração 21110513392400000000074578542 Certidão Certidão 22011012060700000000074578543 Despacho Despacho 22011012134000000000074578544 Parecer Parecer 22012712044800000000074578545 2-JAN-PJE -0807100-74.2021.8.14.0000- CC 1 VARA CIVEL X 2 VARA CIVEL-ALVARÁ JUDICIAL Parecer 22012712044800000000074578546 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22062112562000000000074578547 Petição Petição 22063011432600000000074578548 348 - INTIMAÇÃO - PJE - 0807100-74.2021.8.14.0000- CC- PAUTA DE JULGAMENTO -SEÇÃO D.
PRIVADO Petição 22063011432600000000074578549 Acórdão Acórdão 22092219300900000000074578550 Relatório Relatório 22092219300900000000074578551 Voto do Magistrado Voto 22092219300900000000074578552 Ementa Ementa 22092219300900000000074578553 Acórdão Acórdão 22092308370800000000074578554 Baixa definitiva Baixa definitiva 22092712495600000000074578555 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121409511773500000079517842 Ofício 315 Envio Autos ao Juízo CC (1) Documento de Comprovação 22121409511787400000079518741 CONFLITTO DE COMP. 0807100-74.2021.8.14.0000 (1) Documento de Comprovação 22121409511828000000079518743 Decisão Decisão 23040517484422700000085700343 Decisão Decisão 23040517484422700000085700343 Petição Petição 23041311340193000000086087092 -
05/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 21:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 02/05/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
07/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/12/2022 09:51
Juntada de Decisão
-
27/09/2022 12:51
Juntada de petição inicial
-
26/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
20/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:30
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 00:59
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:44
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 11/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 05/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 05/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 20:14
Juntada de Petição de parecer
-
25/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:50
Suscitado Conflito de Competência
-
22/01/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:24
Declarada incompetência
-
07/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2020 11:13
Declarada incompetência
-
14/08/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2020 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 04/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 04/08/2020 23:59.
-
11/07/2020 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:10
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 19:18
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
15/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:38
Outras Decisões
-
26/03/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2020 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:22
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:50
Declarada incompetência
-
17/07/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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