TJPA - 0825872-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:58
Decorrido prazo de HEDERLON DE FRANCA PACHECO em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:31
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:31
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PARA SEGURANCA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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25/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:09
Juntada de Carta
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07/05/2025 15:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade processual para a parte requerente.
Trata-se de habilitação de Crédito oposta por dependência aos autos do Processo Falimentar, Processo nº. 0815179-75.2022.8.14.0301; 2- Intime-se o Administrador Judicial pessoalmente para proceder a classificação do crédito, nos autos Principais.
Após, arquive-se a presente habilitação.
Sem custas, em face da gratuidade deferida.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
05/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade processual para a parte requerente.
Trata-se de habilitação de Crédito oposta por dependência aos autos do Processo Falimentar, Processo nº. 0815179-75.2022.8.14.0301; 2- Intime-se o Administrador Judicial pessoalmente para proceder a classificação do crédito, nos autos Principais.
Após, arquive-se a presente habilitação.
Sem custas, em face da gratuidade deferida.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
25/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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