TJPA - 0801031-74.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801031-74.2024.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALINA MENDES DE OLIVEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS OUTROS PARTICIPANTES: [] DECISÃO Tendo em vista que há audiência designada nos autos conforme id. 141559594, expeçam-se, de imediato, os expedientes necessários.
Após, determino a suspensão do processo até a data do ato designado, em razão do feito não estar a depender de impulso oficial e, ainda, como forma de congestionamento irrazoável do processo.
Consigno, por fim, que tal medida não apresenta nenhum prejuízo à tramitação do feito, podendo ser levantada a suspensão em caso de eventual necessidade.
Cumpra-se.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:43
Juntada de Carta
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08/08/2025 12:38
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 29/04/2026 10:30, Vara Única de Rio Maria.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Rio Maria Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail:[email protected] / Fone: (94) 34281439 Processo:0801031-74.2024.8.14.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALINA MENDES DE OLIVEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Vistos, DECISÃO/MANDADO A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Todavia, cumpre esclarecer que, no âmbito do Juizado Especial Cível, o rito legal já contempla a gratuidade no primeiro grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual o pedido de gratuidade formulado na petição inicial não comporta conhecimento neste momento.
Assim sendo, deixo de apreciar o requerimento de justiça gratuita, sem prejuízo de posterior análise, caso sobrevenha circunstância que imponha o seu exame, especialmente em sede recursal.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a presente demanda envolve relação de consumo, estando presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora apresentou narrativa verossímil, acompanhada de extratos do benefício previdenciário e documentos que evidenciam descontos indevidos sob a rubrica “Contribuição SINDICATO/COBAP”, o que demonstra plausibilidade nas alegações e sua hipossuficiência técnica.
Diante disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, incumbindo à parte ré comprovar a regularidade da contratação que originou os descontos impugnados.
Dando regular prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2026, às 10h30, a ser realizada preferencialmente por meio telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1745337839328?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d1b41306-5f40-4890-8199-ac3324e6571d%22%7d Faculta-se às partes, caso não disponham dos meios técnicos necessários, o comparecimento presencial à sala de audiências da Vara Única de Rio Maria/PA, onde haverá estrutura disponível para participação do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
As partes devem: I - Comparecer pontualmente à audiência, munidas de documento de identificação, pessoalmente ou por preposto com poderes de transação; II - Manter atualizados nos autos os dados de contato (endereço, telefone e e-mail); III - Apresentar eventuais testemunhas independentemente de intimação judicial, salvo se previamente requeridas com justificativa; IV - Manter conduta respeitosa e compatível com a solenidade do ato, inclusive em ambiente virtual.
Cite-se a requerida, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – COBAP, para que compareça à audiência designada e, querendo, ofereça resposta por escrito até o momento do ato, nos termos do art. 30 da Lei n.º 9.099/95, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Alerta-se que a ausência do requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como todas as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, data e hora consignadas no sistema.
EDIVALDO SALDANHA DE SOUSA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (94) 34281439 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS - 
                                            
22/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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