TJPA - 0835492-28.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/03/2025 08:31
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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07/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de EDITORA E GRAFICA MEGA MESTRE LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS IMPACTO S/S LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MAROJA & GEMAQUE S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MAROJA & GEMAQUE S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GEMAQUE & REIS S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de VIANA & PINHO S/S LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDITORA E GRAFICA MEGA MESTRE LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS IMPACTO S/S LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MAROJA & GEMAQUE S/S LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MAROJA & GEMAQUE S/S LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de GEMAQUE & REIS S/S LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de VIANA & PINHO S/S LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 10:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2024 13:17
Conclusos ao relator
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13/08/2024 13:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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06/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (mandados e diligência do oficial de justiça), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 5 de agosto de 2021.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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