TJPA - 0800218-42.2025.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de EDINALDO QUINTA ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800218-42.2025.8.14.0005 REQUERENTE: EDINALDO QUINTA ANDRADE REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Isto posto, RESOLVO: 1. À Secretaria desta Unidade Judiciária para providenciar a abertura de chamado junto à Central de Serviços deste Tribunal de Justiça a fim de que adotem as providências necessárias objetivando retificar o número original do processo. 2.
SUSPENDA-SE o processo até que seja solucionada a correção do número do processo (item 1) para retomada do feito.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
13/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0800218-42.2025.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: EDINALDO QUINTA ANDRADE Requerido NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização Por Danos c/c Pedido de Antecipação de Tutela interposta por EDINALDO QUINTA ANDRADE, em face de NORTE ENERGIA S.A.
Analisando os autos observo que se trata de devolução dos autos nº 0009641-79.2013.8.14.0005, originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, remetidos ao 2º Grau em grau de recurso. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que a Vara Originária do processo nº 0009641-79.2013.8.14.0005 é a 1ª Vara Cível de Altamira, declino a competência à referida Vara, competente para processamento e julgamento do feito, para onde os autos deverão ser tramitados.
Dê-se baixa na secretaria desta Vara.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível de Altamira -
30/04/2025 09:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:40
Declarada incompetência
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14/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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