TJPA - 0827082-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827082-05.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REU: SUZANO S.A. [] DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista o regular recolhimento das custas iniciais, dou prosseguimento ao feito. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
Cite-se a(o) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a(o) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, intime-se o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL EMPRESARIAL DE BELÉM 10ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÃO DA CAPITAL 0827082-05.2025.8.14.0301 AUTOR: EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REU: SUZANO S.A.
Em observância ao §3 do art. 10 da lei 8328/2015, fica intimada a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório de Conta do Processo + Boleto das custas + Comprovante do pagamento), ficando ciente que o relatório de conta do processo é documentos imprescindível para averiguação do recolhimento das custas em conformidade com o valor da causa e migração das custa para o sistema PJE. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, 29 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
29/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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