TJPA - 0801511-46.2025.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
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26/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:17
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por LUCIVALDO COHEN BORGES em/para 26/08/2025 11:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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25/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:15
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS PASSOS em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS PASSOS em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS PASSOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:41
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 26/08/2025 11:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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07/05/2025 10:41
Recebidos os autos.
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07/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º CEJUSC DA COMARCA DE ABAETETUBA Fórum Hugo Oscar Figueira de Mendonça – Abaetetuba/PA, telefone: (91) 98010-0919 e-mail: [email protected] Processo nº: 0801511-46.2025.8.14.0070 REQUERENTE: LUCILENE DOS SANTOS PASSOS Advogado do Requerente: Francisco Assis dos Santos Neto - OAB/PA 38352 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB c/c o art. 1º do Provimento de nº 006/2009 - CJCI, INTIMO as partes requerente/requerida, através de seus advogados, para participar da audiência de conciliação no dia 26 de agosto de 2025, às 11:00 horas.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Abaetetuba-PA, de forma presencial ou por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU3YTE3MGEtN2NlZS00MTliLTg2YjQtZmMyZjA2MGQwMzlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a0424603-ef1b-4009-be82-346cb8565c9d%22%7d Tudo em conformidade com a decisão/despacho de ID 141751816.
Abaetetuba-Pa, 30 de abril de 2025 LUCIVALDO COHEN BORGES Analista Judiciário do CEJUSC/Abaetetuba -
06/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:26
Publicado Citação em 29/04/2025.
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30/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 09:13
Recebidos os autos.
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28/04/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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28/04/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PJE 0801511-46.2025.8.14.0070 Vistos e examinados os autos.
DECISÃO-MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e PEDIDO LIMINAR REQUERENTE: LUCILENE DOS SANTOS PASSOS ADV.: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS NETO – OAB-PA 38.352.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, BLOCO A, VILA OLIMPIA, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Concedo provisoriamente os benefícios da Justiça Gratuita à postulante.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Cuida-se de ação nomen juris ao norte consignado, envolvendo as partes suso referidas, cujo mérito circunda a (in)existência de negócio jurídico.
Diante da negativa da autora pela existência do contrato impugnado a incidir diretamente na conta bancária de titularidade da Requerente, DEFIRO, com adequação, o pedido de tutela provisória de urgência, pelo que determino que o Banco Réu se abstenha de promover novas consignações na conta bancária da autora, que decorram dos fatos articulados na exordial, uma vez que a controvérsia se encontra sub judice. 01.
Considerando o que preconiza o artigo 165 do Código de Processo Civil e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Abaetetuba, DETERMINO a remessa dos autos a referida unidade de pacificação, a fim de que PROCEDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo ser realizada em três formatos: de forma PRESENCIAL, VIRTUAL OU MISTA. a) Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo link a ser encaminhado pelo CEJUSC: a.1) Deverá o CEJUSC cientificar o Parquet, eletronicamente, acerca da data a ser designada para a realização do ato, encaminhando-lhe o link correspondente, ACASO se cuide de ação que haja interesse ministerial na forma do art. 178 do CPC. a.2) Deverá o CEJUSC cientificar a DEFENSORIA PÚBLICA e/ou ADVOGADOS habilitados nos autos, eletronicamente, acerca da data a ser designada para a realização do ato, encaminhando-lhe o link correspondente.
Cientifique-se, eletronicamente, as partes, se houver patrocínio judicial habilitado nos autos, ressalvados os casos em que a parte for patrocinada pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser expedido o Mandado respectivo. a.3) Passará a fazer parte deste Mandado o ato de designação de AUDIÊNCIA a ser anotado pelo CEJUSC. b) Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s) ou testemunha(s), fora das dependências do Fórum. c) Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato. 02.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 03.
Caso as partes NÃO TENHAM INTERESSE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL, deverão comparecer PRESENCIALMENTE ÀS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM-CEJUSC, na data e hora estabelecidas desta decisão. 04.
Havendo acordo, lavrar-se-á o respectivo termo, que será homologado pelo juízo e finalizado o processo. 05.
ACASO AMBOS COMPAREÇAM E NÃO CHEGUEM A UM ACORDO, TER-SE-Á POR DEFLAGRADO O PRAZO DE 15 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PATROCÍNIO JUDICIAL DE ADVOGADO DE LIVRE ELEIÇÃO, SOB ADVERTÊNCIA DE QUE NÃO O FAZENDO, LHE SERÁ DECRETADA A REVELIA E APLICADA A PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA ARTICULADA NA PREFACIAL. 06.
CITE-SE/INTIME-SE O REQUERIDO dos termos da ação e da decisão prefacial. 06.1) Servirá o presente, como CARTA DE CITAÇÃO, CUMPRINDO-SE PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO (§ 1º do art. 246 do CPC), ou CARTA com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do CPC), FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA (neste caso, prescindindo-se da necessidade de aposição de assinatura da parte, diante da fé pública do agente público responsável pela diligência, nos termos do § 1º do art. 20 da Portaria Conjunta nº 05/2020-GP/TJEPA, de 23 de março de 2020), por CARTA PRECATÓRIA com finalidade citatória/intimatória ou ainda mediante publicação no DJE-PA, se tiver patrocínio habilitado nos autos, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem, na forma do Provimento n° 003 e 011/2009 da CJCI/CJRMB-TJE-PA. 06.2.
Cumpra-se, se possível, mediante COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, se houver ramal telefônico disponibilizado em Juízo, via rede social (WHATSAPP) ou endereço eletrônico, na forma na Lei nº 11.419/2006. 06.3.
Se ciente, o não comparecimento de qualquer das partes poderá acarretar a aplicação de multa de até 2% do valor da causa, disposta no § 8º do art. 334 do CPC, por atentado à dignidade da justiça, esta em favor do Estado do Pará. 06.4.
Cumpra-se o que mais for necessário, servindo o presente como MANDADO. 07.
Ciência aos patrocínios judiciais habilitados nos autos, eletronicamente.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 37510800 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
27/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:46
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE DOS SANTOS PASSOS - CPF: *34.***.*80-58 (AUTOR).
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06/04/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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06/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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