TJPA - 0802543-81.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 20:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ICOARACI TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0802543-81.2025.8.14.0201 RECLAMANTE: RUTH CLEIA SALVIANO BARROS – CPF: *77.***.*06-04 Advogado: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA – OAB/RJ 248.273 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – CNPJ: 04.***.***/0001-80 Advogado: THIAGO LEITE MELO OAB/PA 17.674 Preposto: LUIZ VITOR VALADARES LACERDA - CPF: *36.***.*00-43 Data: 11 de agosto de 2025 Início: 11h 34 min.
Término: 11h 39 min.
Local: Sala De Audiência Do Juizado Especial Cível De Icoaraci.
Juiz: Emerson Benjamim Pereira De Carvalho Autorizou o MM.
Juiz de Direito, a abertura da presente audiência, efetuando apenas o registro das ocorrências tidas como principais, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, mormente, os insculpidos nos arts. 2.º, 9.º, 13, 29, 33 e 36 da referida lei.
Apregoadas as partes, fez-se PRESENTE A RECLAMANTE, acompanhado de advogado; fez-se PRESENTE A PARTE RECLAMADA, acompanhada de advogado.
Todos devidamente qualificados acima.
Aberta a audiência, após as partes serem questionadas acerca da possibilidade de acordo, esta estou infrutífera.
As partes declaram não ter mais provas a produzir.
Deliberação: “ Dou por encerrada a audiência e remeto os autos conclusos para julgamento.” E para constar, lavrei este termo que, lido e achado, conforme arts.25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ e 31 da portaria conjunta nº 001/2018-GP/VP-TJPA.
Gabriel Araújo Neri Conciliador (Assinatura Digital) -
11/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:53
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 11/08/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:04
Decorrido prazo de RUTH CLEIA SALVIANO BARROS em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RUTH CLEIA SALVIANO BARROS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:26
Publicado Citação em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802543-81.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço , Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Reclamante(s): AUTOR: RUTH CLEIA SALVIANO BARROS .
Nome: RUTH CLEIA SALVIANO BARROS Endereço: Rua da Paz, 147, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-290 Advogado: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA OAB: RJ248273 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 11/08/2025 11:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhmZjYyYzEtYjUxMy00MTVlLWIwMDAtY2Y4YzA5ZjA5ZjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 23 de abril de 2025.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
23/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 18:32
Audiência de Una designada em/para 11/08/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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