TJPA - 0846470-64.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MAISE SOUSA DO NASCIMENTO CORREA em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 06:33
Juntada de despacho
-
17/04/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2023 01:51
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:14
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:02
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:02
Decorrido prazo de MAISE SOUSA DO NASCIMENTO CORREA em 07/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:40
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2022 01:32
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:32
Decorrido prazo de MAISE SOUSA DO NASCIMENTO CORREA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 03:06
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 01:47
Decorrido prazo de MAISE SOUSA DO NASCIMENTO CORREA em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:24
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 03:43
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:43
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 12/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0846470-64.2020.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: Passa-se, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
DA REVELIA DA EMPRESA CIRCULO ENGENHARIA LTDA: Atento aos presentes autos, verifica-se que a parte Requerida CIRCULO ENGENHARIA LTDA, devidamente citada, não apresentou contestação, entretanto, este juízo deixa de lhe aplicar os efeitos materiais da revelia, uma vez que a requerida ENGETOWER apresentou contestação (CPC, art. 345, I).
Aplica-se, entretanto, os efeitos processuais da revelia, previstos no art. 346, do CPC, ficando a parte intimada pela publicação das decisões no DJEN.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO AUTOR: este juízo rejeita a impugnação, uma vez que a parte requerida não logrou êxito em comprovar documentalmente que o requerente possui condições de solver as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, notadamente quando a parte autora questiona imóvel adquirido por meio do programa ‘‘minha casa, minha vida’’.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS E DOS ÔNUS PROBATÓRIOS: Mostra-se incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes.
Analisando a questão, verifica-se que as partes restaram incontroversas acerca da data de entrega do empreendimento, sendo que a divergência entre elas se dá também em relação as matérias de direito, quais sejam: a) se a cláusula de tolerância é ou não abusiva; b) se há ou não obrigatoriedade de indenização por lucros cessantes; c) se há ou não obrigação de indenizar a título de danos morais; d) Se houve ou não caracterização de motivo de força maior apto a retirar a responsabilidade civil da requerida; e) a abusividade de outras cláusulas apontadas pelo autor.
Mantém-se a inversão do ônus da prova deferida na decisão id 19296597, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista, cabendo a parte requerida a comprovação de que prestou o serviço de forma escorreita, bem como a ocorrência de excludentes de responsabilidade.
Cabe destacar aqui que o pedido de danos morais dispensa a produção de prova, já que o atraso na entrega do empreendimento superou dois anos, de modo que, a depender o entendimento firmado pelo juízo com relação ao item ‘d’, a lesão extrapatrimonial será ou não caracterizada.
Assim, este juízo entende pela ausência de necessidade dilação probatória no caso, razão pela qual está a causa apta para uma decisão de mérito nos termos do art. 355, CPC/15, até mesmo porque o aditivo contratual é claro e preciso quanto ao vencimento das obrigações contratuais, bem como o consumidor possui responsabilidade sobre o texto do instrumento contratual que assina.
Não obstante, em atendimento ao princípio da não decisão surpresa, e do prévio contraditório das partes, faculta-se às partes o prazo de 5 dias para se manifestarem acerca da presente decisão, e, em caso de discordância, deverão apresentar no mesmo prazo os pontos fáticos que entendem controvertidos e as provas que desejam produzir para comprová-los.
Ficam as partes advertidas que sua inércia no prazo acima assinalado será considerada como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Findo o prazo ou com as manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém (PA), 13 de abril de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 01:58
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:48
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/08/2021 13:17
Juntada de Informações
-
27/07/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:49
Juntada de Carta
-
29/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:54
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/05/2021 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 11:26
Juntada de Petição de carta
-
23/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/03/2021 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:18
Juntada de
-
06/10/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 07:55
Juntada de
-
24/09/2020 01:04
Decorrido prazo de MAISE SOUSA DO NASCIMENTO CORREA em 23/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847199-90.2020.8.14.0301
Geny Mauricio de Souza
Condominio Edificio Rio Mackenzie
Advogado: George Silva Viana Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2020 09:55
Processo nº 0846564-12.2020.8.14.0301
Alciney Favacho do Nascimento
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ariane Alencar de Lemos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2024 09:22
Processo nº 0847007-60.2020.8.14.0301
Banco da Amazonia SA
Pedro Smith do Amaral
Advogado: Mario Americo da Silva Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2024 12:13
Processo nº 0846322-53.2020.8.14.0301
Carlos Alberto Rocha da Silva
Advogado: Wanderson Siqueira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2020 21:17
Processo nº 0840418-52.2020.8.14.0301
Cleonice Nascimento Martins
Quartzo Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Roland Raad Massoud
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2020 23:27