TJPA - 0847300-30.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:57
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:57
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
06/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:11
Juntada de despacho
-
26/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:00
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:00
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 02:51
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
10/06/2022 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2022 18:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM II em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 02:41
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 01:25
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:25
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:10
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0847300-30.2020.8.14.0301 DECISÃO O requerido pugna pela inclusão como ponto incontroverso a ausência de cláusula convencional que responsabilize o Condomínio por furtos e roubos ocorridos nas unidades autônomas (ID. 44189205).
Analisando os autos, verifico que a questão suscitada enquadra-se como questão de direito a ser analisada quando da prolação da sentença, sendo desnecessária qualquer retificação, notadamente para inclusão como matéria fática.
Intime-se a requerida para apresentar manifestação aos documentos Id. 43617771 e seguintes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de tudo certificado, ante a ausência de outras provas a serem produzidas, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:27
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
01/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0847300-30.2020.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Apresentadas contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO. 1.1 Entendo como incontroversa a seguinte questão fática: a) que nos dias 11,13 e 14 de junho de 2020 ocorreu o furto de materiais para construção na obra realizada no CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM II, quadra 01, lotes 21 e 22. 1.2.
Entendo como controversos os seguintes pontos fáticos: a) se há nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o danos alegados pelos autores; c) se os autores sofreram danos morais e materiais. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO.
Entendo relevante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: a) responsabilidade civil; b) extensão do dano material e dano moral, se configurados; 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Sobre os fatos controvertidos estabelecidos no item “1.2”, será adotada a teoria estática de distribuição de ônus da prova prevista no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbindo ao requerente a prova das alegações. 4.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Este Juízo somente designará a data da audiência de instrução e julgamento após a presente decisão torna-se estável, nos termos do parágrafo 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
OFERTO um prazo comum de cinco dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido e dentro dos limites estabelecidos no item “2” da presente decisão.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 26 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:24
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/09/2021 10:53
Juntada de relatório de custas
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0847300-30.2020.8.14.0301 DESPACHO Remetam-se os autos à UNAJ para emissão dos 03 boletos pendentes para pagamento das custas processuais, conforme requerido na petição ID Num. 28854974.
Certificado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 16 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/09/2021 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:30
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:30
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 20/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:58
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:58
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 25/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/03/2021 16:40
Juntada de relatório de custas
-
15/03/2021 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 01:54
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:54
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/03/2021 14:43
Juntada de relatório de custas
-
14/01/2021 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/01/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM II em 25/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP em 04/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 04/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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