TJPA - 0840118-90.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/03/2022 07:26
Baixa Definitiva
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14/03/2022 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2022 14:52
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2021 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
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06/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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21/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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03/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 12:45
Recurso Especial não admitido
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27/08/2021 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2021 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 25 de agosto de 2021. -
25/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BERNARDINO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1.026 C/C O ART. 80, INCISO VII E ART. 81, TODOS DO NCPC), RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração não têm a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, nem servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório e tampouco se prestam para explicitar dispositivos legais, quando o magistrado já tenha encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão.
Sendo inexistentes os vícios alegados, com a intenção de tentar provocar a reapreciação da matéria, confirma o caráter protelatório da medida, atraindo, assim, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 c/c art. 80, inciso VII e art. 81, todos do NCPC). À unanimidade, embargos de declaração conhecidos e desprovidos, nos termos do voto do des. relator. -
02/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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12/07/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
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24/05/2021 22:19
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 21:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 21:09
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59.
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07/05/2021 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:47
Conhecido o recurso de REGINALDO ALVES BERNARDINO - CPF: *59.***.*40-04 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2021 11:55
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:47
Conhecido o recurso de REGINALDO ALVES BERNARDINO - CPF: *59.***.*40-04 (APELANTE) e não-provido
-
19/04/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/03/2021 16:15
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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15/03/2021 08:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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