TJPA - 0849460-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:05
Decorrido prazo de THIAGO MORAES VASCONCELOS em 04/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:05
Decorrido prazo de M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA em 04/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:05
Decorrido prazo de THIAGO MORAES VASCONCELOS em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de THIAGO MORAES VASCONCELOS em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de THIAGO MORAES VASCONCELOS em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0849460-23.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: THIAGO MORAES VASCONCELOS Endereço: Avenida das Andorinhas, 103, (Cj Sol tropical, Bloco D), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Sala 109, Pav.
O1, Parque Shopping Belém, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO/MANDADO Ante o trânsito da sentença, conforme certidão no id 114761221 - Pág. 1, defiro o pedido para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Caso necessário, habilitem-se os advogados das partes.
Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação consumada, pague o valor da condenação, conforme o cálculo apresentado, sob pena da multa de 10% (dez por cento) do § 1º do art. 523 do CPC.
A guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online ou na Secretaria deste Juízo.
Certifique, a Secretaria, se foi realizado o cumprimento voluntário da condenação e, caso tenha sido, acerca da tempestividade do pagamento.
Não efetuado o cumprimento voluntário, aguarde-se, em Secretaria, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525 do CPC).
Caso opostos embargos, certifique-se acerca de sua tempestividade e intime-se a parte exequente para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo pagamento voluntário ou sendo insuficiente, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado nº 119 do FONAJE), intime-se a exequente para que junte aos autos planilha de cálculo de atualização da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) do §1º do art. 523, do CPC e venham os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas, conforme art. 854 do CPC.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito, respondendo pela 9ª Vara do JECível de Belém Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053111065642700000088918645 1- PETIÇÃO Petição 23053111065669100000088918668 2- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23053111065732600000088918648 3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23053111065770900000088918649 4- CONTRATO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23053111065817900000088918650 5- FOTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 23053111065858700000088918652 6- PRINTS PARA COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 23053111065909600000088918653 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23053111102722800000088918674 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23053111102740100000088920581 Despacho Despacho 23060513252980900000089180143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091413025546900000094852556 Citação Citação 23060513252980900000089180143 Intimação Intimação 23060513252980900000089180143 AR Identificação de AR 23100508212851900000096043651 AR Identificação de AR 23100508212860500000096043652 AR Identificação de AR 23100508212969600000096043653 AR Identificação de AR 23100508212984000000096043654 Termo de Audiência Termo de Audiência 23101909234580400000096713946 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101909284433500000096713956 PROCESSO N. 0849460-23.2023.8.14.0301, AUDIENCIA UNA DIA 19_10_2023, ÀS 09HRS-20231019_092009-Gravaç Mídia de audiência 23101909284455200000096713958 Sentença Sentença 23112722413174700000098776201 Sentença Sentença 23112722413174700000098776201 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24050608453002700000107621505 Habilitação nos autos Petição 24060721472259600000109806162 PROCURACAO THIAGO MORAES VASCONCELOS Instrumento de Procuração 24060721472291200000109806163 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24060721515354500000109806164 BCB - Calculadora do cidadão CORREÇÃO DANOS MORAIS CORREÇÃO Documento de Comprovação 24060721515391400000109806165 BCB - Calculadora do cidadão CORREÇÃO RESSARCIMENTO RESSARCIMENTO Documento de Comprovação 24060721515425500000109806166 Cálculo Exato CALCULO DANOS MORAIS JUROS Documento de Comprovação 24060721515462900000109806167 Cálculo Exato CÁLCULO DE JUROS RESSARCIMENTO Documento de Comprovação 24060721515503400000109806168 DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO THIAGO MORAES VASCONCELOS Documento de Comprovação 24060721515543300000109806169 SUBSTABELECIMENTO Petição 25041619283761900000131693047 Petição Petição 25042309273985500000131886091 Petição Petição 25042817233939000000132235621 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 25050812442709000000132815783 atualização calculo danos morais Documento de Comprovação 25050812442736800000132815790 atualização calculo ressarcimento Documento de Comprovação 25050812442768000000132815792 Despacho Despacho 25051208495946100000132964030 Petição Petição 25051310200364300000133074055 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:02
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:47
Processo Reativado
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15/05/2025 01:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0849460-23.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: THIAGO MORAES VASCONCELOS RECLAMADO: M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA Despacho Autorizo o desarquivamento dos autos.
Após, retornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
12/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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18/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
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21/10/2023 03:06
Decorrido prazo de M.P.A CLINICA DE ESTETICA PARQUE BELEM LTDA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:29
Audiência Una realizada para 19/10/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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05/10/2023 08:21
Decorrido prazo de THIAGO MORAES VASCONCELOS em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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14/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 11:07
Audiência Una designada para 19/10/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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