TJPA - 0830940-44.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:56
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DAYRA PANTOJA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LIMA NETO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LIMA NETO em 03/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de DAYRA PANTOJA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830940-44.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAILSON MARCOS DE SOUSA, DEBORA PANTOJA DOS SANTOS, MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA LIMA NETO, DAYRA PANTOJA DOS SANTOS REU: RENAN MACHADO DA SILVA, RENAN MACHADO DA SILVA LTDA, JUNTOS PELO MUNDO LTDA, BIANCA SANTOS SOEIRO DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por MAILSON MARCOS DE SOUSA E OUTROS em face de RENAN MACHADO DA SILVA E OUTROS.
Da análise dos autos, verifico que os autores possuem domicílio na Comarca de Castanhal/PA, conforme informações constantes na petição inicial, conforme ID 141965047.
Ademais, conforme petição de ID 141965074, os próprios autores requerem expressamente a redistribuição do feito para a Comarca de Castanhal/PA, em consonância com a faculdade que lhes é conferida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Considerando que a presente demanda versa sobre relação de consumo, impõe-se a aplicação da regra especial de competência prevista no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que confere ao consumidor a prerrogativa de ajuizar ação de reparação de danos no foro de seu domicílio.
O art. 101, I, do CDC dispõe expressamente que "na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: a ação pode ser proposta no domicílio do autor".
Ante o exposto, acolhendo inclusive o pedido formulado pelos autores na petição de ID 141965074, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e DETERMINO a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Castanhal/PA, com as cautelas e baixas necessárias.
Cumpre-se.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042811295749800000132191528 PROCURAÇÃO, DAYRA, MARIA E JOSE Documento de Comprovação 25042811295781300000132194584 PROCURAÇÕES_MAILSON E DEBORA Documento de Comprovação 25042811295868500000132194585 PAGINA DA BIANCA , PESSOA QUE TERCERIZOU OS PACOTES DE VIAGEM Documento de Comprovação 25042811295939700000132194586 E-MAIL ENVIADO PARA A GLOBAL TRAVEL Documento de Comprovação 25042811300032500000132194587 FICHA CADASTRAL JUNTOS PELO MUNDO Documento de Comprovação 25042811300134100000132194589 DEBORA PANTOJA DOS SANTOS (CONTRATOS 2) Documento de Comprovação 25042811300197400000132194592 DEBORA PANTOJA DOS SANTOS (CONTRATOS) Documento de Comprovação 25042811300282700000132194603 DOCUMENTOS PESSOAIS DEBORA E MAILSON Documento de Comprovação 25042811300342000000132194600 BOLETIM DE OCORRENCIA DEBORA E MAILSON Documento de Comprovação 25042811300406000000132194598 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25042811300477000000132194593 Petição Petição 25042811382620800000132194615 -
09/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:50
Declarada incompetência
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831226-22.2025.8.14.0301
Plyscia Leite da Silva
Livelo S.A.
Advogado: Lucas Menicelli Lagonegro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2025 18:05
Processo nº 0824083-28.2024.8.14.0006
Hdi Seguros S.A.
Sulpertrans Tecnologia em Transporte Ltd...
Advogado: Yuri Agamenon Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 10:52
Processo nº 0915982-95.2024.8.14.0301
Miguel Souza da Costa
Advogado: Rodrigo da Luz e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 16:10
Processo nº 0808497-14.2025.8.14.0006
Maria Galdino de Almeida
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 13:26
Processo nº 0808961-38.2025.8.14.0006
Wilson Carmelino Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 17:32