TJPA - 0079892-10.2013.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:39
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de RAMON DIAS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de R. D. BARBOSA & CIA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0079892-10.2013.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endere�o: desconhecido Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: AV PAULISTA , 1111 ANDAR 2, 1111, Avenida Paulista 1111, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-920 Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, andar 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11.825, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81170-300 REQUERIDO: Nome: RAMON DIAS BARBOSA Endereço: TV CURUZU, VILA JOSE MARIA ARCHER, 3 B, MARQUES E VISCONDE, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: R.
D.
BARBOSA & CIA LTDA - ME Endereço: AV PEDRO MIRANDA 861, 861, FRENTE, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DECISÃO Procedo a juntada do resultado da consulta no SISBAJUD, em que restou bloqueada quantia ínfima, motivo pelo qual, procedo o desbloqueio.
Diante da ausência de bens passíveis de constrição judicial, além de não ter sido possível localizar os executados, impõe-se a aplicação do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da execução quando não forem localizados o executado ou bens penhoráveis: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...)".
Nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, a execução deve permanecer suspensa pelo prazo de 1 ano, período no qual o processo ficará sobrestado, permitindo que a parte exequente promova diligências para eventual localização de bens.
Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação, determino o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de posterior reativação, desde que ainda não operada a prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, transcorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem a localização de bens, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente, que, na hipótese dos autos obedece ao prazo de 3 anos, conforme artigo 206, § 3.º, inciso VIII, do Código Civil c/c o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto n.º 57.663 /1966 c/c o artigo 44 da Lei n.º 10.931 /2004.
Nesse sentido cito as seguintes jurisprudências: STJ - AgInt no AREsp n. 1.653.426/SP, relator Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 30/9/2021; STJ - AgInt no REsp n. 1.675.530/SP, relatora Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/3/2019; STJ - AgInt no AREsp n. 1.534.625/SP, relator Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/11/2019 e AgInt no AREsp 1508950/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 14/08/2020.
Ainda, em consonância com o artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente coincide com a data da ciência da parte exequente acerca da pesquisa infrutífera realizada no Sisbajud.
Dessa forma, se até 4 anos após a data da ciência (1 ano de suspensão + 3 anos em arquivo provisório), a parte exequente não indicar bens do devedor passíveis de penhora ou não demonstrar a efetiva suspensão da prescrição por algum fato interruptivo ou suspensivo previsto em lei, operar-se-á a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução com fundamento no artigo 921, § 5º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil, determino: 1.
A suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, a contar da publicação desta decisão, período em que a parte exequente poderá indicar bens do devedor passíveis de penhora. 2.
Findo o prazo de 1 ano sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente por 3 anos (prazo prescricional), sem prejuízo de reativação dentro do prazo prescricional. 3.
Decorrido o prazo de 4 anos (1 ano de suspensão + 3 anos em arquivo provisório), certifique-se e, em respeito ao art. 10, do CPC, orientado pelo princípio da vedação da decisão surpresa, e considerando a possibilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública, na forma definida pelo STJ por ocasião do REsp nº. 1.604.412/SC (IAC - Tema 1), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar algum fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo à incidência da prescrição.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 02:10
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:10
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:55
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:55
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:13
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:57
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:54
Decorrido prazo de R. D. BARBOSA & CIA LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:54
Decorrido prazo de RAMON DIAS BARBOSA em 19/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:53
Processo migrado do sistema Libra
-
18/07/2022 09:53
Juntada de documento de migração
-
18/07/2022 09:52
Juntada de documento de migração
-
18/07/2022 09:52
Juntada de documento de migração
-
31/08/2021 08:41
REMESSA INTERNA
-
25/08/2021 11:10
Remessa
-
25/08/2021 09:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00798921020138140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4960 para 10671. - Justif
-
09/04/2021 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
19/02/2021 10:35
A REVISAO
-
15/12/2020 11:26
A REVISAO
-
06/11/2020 12:12
A REVISAO
-
09/10/2020 13:12
A REVISAO
-
09/10/2020 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2977-23
-
30/09/2020 10:02
Remessa
-
30/09/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2020 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2020 17:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0855-42
-
10/09/2020 17:03
Remessa
-
10/09/2020 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2020 17:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2019 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2019 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2019 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 15:46
Remessa
-
19/09/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2018 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2018 11:08
A SECRETARIA
-
17/08/2018 10:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2018 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2018 09:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/07/2018 10:56
OUTROS
-
16/02/2018 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2017 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2016 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2016 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2016 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2016 10:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/03/2016 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2016 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/03/2016 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 10:49
CONCLUSOS
-
03/06/2015 09:36
CONCLUSOS
-
22/05/2015 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2015 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DE ALMEIDA (8186219), que representa a parte RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA (8705767) no processo 00798921020138140301.
-
22/05/2015 10:28
OUTROS
-
22/05/2015 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2015 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2014 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/09/2014 12:40
Remessa
-
05/09/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2014 10:48
Remessa
-
15/04/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2014 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/03/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 10:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/03/2014 10:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/03/2014 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 11:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2014 11:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/01/2014 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : MARINEUZA LIMA MIRANDA
-
31/01/2014 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/01/2014 09:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/01/2014 08:58
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
29/01/2014 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2014 12:31
AGUARDANDO MANDADO
-
27/01/2014 11:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/01/2014 09:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2014 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2014 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2014 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2013 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2013 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2013 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2013 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
05/12/2013 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/11/2013 13:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/11/2013 13:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUCIO BARRETO GUERREIRO
-
26/11/2013 13:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/11/2013 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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