TJPA - 0831429-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA DA MOTA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:56
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0831429-81.2025.8.14.0301 Com fundamento na decisão de ID 142073003 item 4, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 12 de junho de 2025.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário -
12/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:36
Desentranhado o documento
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12/06/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0831429-81.2025.8.14.0301 Com fundamento na Decisão de ID 142073003, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 28 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0831429-81.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: ADRIANO BATISTA DA MOTA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RUA OLIVEIRA BELO, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
05/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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