TJPA - 0887486-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0887486-56.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA EXECUTADA: ALBA MARIA DA SILVA FALCAO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada em 23/10/2024, proveniente de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Inicialmente, verifico que houve bloqueio de veículo via RENAJUD, cuja avaliação de oficial de justiça consta de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (ID 141224026), valor esse suficiente para a satisfação do crédito.
Dessa forma, antes de analisar o último pedido do exequente, intime-o para se manifestar expressamente acerca do interesse no veículo bloqueado (ID 139363395), aproveitando a oportunidade para informar se pretende adjudicar o bem, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ALBA MARIA DA SILVA FALCAO em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:09
Juntada de
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20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:40
Juntada de
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12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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