TJPA - 0840044-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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15/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:38
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:44
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:44
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0840044-02.2021.8.14.0301 APELANTE: DUANE A A CAMPELO - ME APELADO: DETRAN/PA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 21 de março de 2025.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:57
Juntada de decisão
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02/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 01:29
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 03:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Correção Monetária] AUTOR(A/S) : DUANE A A CAMPELO - ME RÉ(U/S) : DETRAN/PA DECISÃO A apreciação final de um requerimento administrativo constitui a análise realizada pela autoridade competente em relação à solicitação apresentada.
Durante esse processo, a autoridade verifica se o requerimento está em conformidade com as leis, regulamentos e critérios estabelecidos para a concessão do que foi pleiteado.
Em suma, é o momento em que a administração decide deferir ou indeferir o pedido com base nas informações fornecidas e nos requisitos previamente estipulados.
A liminar concedida determina ao Impetrado que cumpra a obrigação de apreciar o requerimento administrativo n° 2020/0000093501, complementado pelo requerimento administrativo n° 2021/115083, dentro do prazo de 48 horas.
Caso haja descumprimento, está prevista uma multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00, ou até que a decisão seja efetivamente implementada (conforme o art. 297 do CPC).
Assim, para efeitos de descumprimento, o início do cômputo considera-se o término do prazo para resposta após a notificação, e o término ocorre com a manifestação de deferimento ou indeferimento da demanda.
No caso em questão, ainda dentro do prazo para resposta, o requerido manifestou que foi dado andamento ao processo administrativo, incluindo vistoria e concessão de prazo para que o interessado realize as adequações necessárias para a conclusão do processo, conforme identificado no documento de referência ID 30897424.
Portanto, não houve inércia ou descumprimento de decisão judicial que justifique a aplicação de astreintes.
O prazo para publicação da portaria não está inserido nas Decisões proferidas por este juízo.
Portanto, acolho a impugnação e julgo extinto o processo.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0840044-02.2021.8.14.0301 REQUERENTE: DUANE A A CAMPELO - ME REQUERIDO: DETRAN/PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular desta vara, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada TEMPESTIVAMENTE no documento de ID: 96689199 e seguinte.
Belém - PA, 14 de julho de 2023 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:02
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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09/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 05/04/2023 23:59.
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02/04/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:33
Juntada de despacho
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05/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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05/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 29/07/2022 23:59.
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26/06/2022 03:48
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 21/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:47
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 15/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:52
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:25
Concedida em parte a Segurança a DETRAN/PA (INTERESSADO).
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10/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 02:45
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 14:49
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2021 14:49
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 00:54
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 11/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:04
Decorrido prazo de DUANE A A CAMPELO - ME em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 11:46
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
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14/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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