TJPA - 0801150-29.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 20:26 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 20:26 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 30/07/2025 23:59. 
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                                            03/08/2025 03:58 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 06:44 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 28/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:21 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:17 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:15 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:15 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:15 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:12 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:12 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:12 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 29/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
 
 Cruzeiro - Icoaraci.
 
 Belém/PA PROCESSO Nº 0801150-29.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: JONAS MARTINS DA SILVA Endereço: CORONEL JUVENCIO SARMENTO, 1179, AL SIMAO CASA J, P GROSSA ICOARACI, BELÉM - PA - CEP: 66812-490 RECLAMADO: SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua da Quitanda, 60, 7 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148 - 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PA19086-A Endereço: RUA SENADOR JOSE HENRIQUE, 224/11 ANDAR, 224, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-460 Advogado: BRUNO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS OAB: RJ209937 Endereço: DOS BIOLOGOS, 901, CASA 2, TAQUARA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22723-510 Advogado: RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO OAB: RJ184649 Endereço: DOS TABAJARAS, 240, CASA 3, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-111 Advogado: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA OAB: SC44334 Endereço: Avenida Atlantica, Jardim Atlantico, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88095-700 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Sentença (Id. 135623420), através deste ato, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para cumprir voluntariamente o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o débito ser acrescido com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Por fim, fica a parte reclamada informada de que o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, junto à instituição financeira BANPARÁ, mediante expedição de boleto pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém-PA, 7 de julho de 2025.
 
 FERNANDA SANMILLI REIS DE AZEVEDO Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
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                                            07/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/05/2025 10:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 10:20 Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            19/05/2025 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            17/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
 
 Cruzeiro - Icoaraci.
 
 Belém/PA PROCESSO Nº 0801150-29.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JONAS MARTINS DA SILVA Endereço: Nome: JONAS MARTINS DA SILVA Endereço: CORONEL JUVENCIO SARMENTO, 1179, AL SIMAO CASA J, P GROSSA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66812-490 RECLAMADO: SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Nome: SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: Rua da Quitanda, 60, 7 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148 - 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PA19086-A Endereço: RUA SENADOR JOSE HENRIQUE, 224/11 ANDAR, 224, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-460 Advogado: BRUNO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS OAB: RJ209937 Endereço: DOS BIOLOGOS, 901, CASA 2, TAQUARA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22723-510 Advogado: RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO OAB: RJ184649 Endereço: DOS TABAJARAS, 240, CASA 3, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-111 Advogado: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA OAB: SC44334 Endereço: Avenida Atlantica, Jardim Atlantico, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88095-700 SENTENÇA Relatório dispensado conforme o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE).
 
 Decido.
 
 Inexiste omissão no julgado embargado, pois todos os temas suscitados nos embargos de declaração de IDNum. 136417097 são refutados em face do entendimento contido na sentença de ID Num. 135623420 (CPC, art. 1.022, II).
 
 Verifica-se que os argumentos constantes dos embargos de declaração de ID Num. 136417097 constituem pretensões de promover a reforma da decisão embargada em virtude de discordarem dos fundamentos consignados no julgado combatido.
 
 Contudo, tal objetivo é vedado no âmbito dos embargos de declaração, já que o inconformismo da parte com decisão que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o julgado por esta via, porquanto tal instituto não pode ser utilizado para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio (recurso inominado – LJE, art. 41).
 
 A jurisprudência tem decidido neste sentido da seguinte maneira: (...) Embargos de declaração [...] Contradição e omissão [...] Não ocorrência.
 
 Pretendido rejulgamento da causa.
 
 Impossibilidade na presente via recursal.
 
 Precedentes.
 
 Rejeição dos embargos. 1.
 
 Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos [...] O aresto recorrido não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 4.
 
 Ao tratar das questões postas à apreciação da Corte, o acórdão abordou os temas de forma clara e objetiva, com arrimo em precedentes específicos da Corte. 5.
 
 Os embargos de declaração não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 6.
 
 Embargos de declaração rejeitados (...) (STF, RHC 138752 ED/PB, Rel.
 
 Min.
 
 Dias Toffoli, j. 13/06/2017, Segunda Turma, DJe 30-06-2017). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE [...] NÃO CABIMENTO. 1.
 
 Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
 
 Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material [...] 3.
 
 Embargos de declaração rejeitados (...) (STJ, EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
 
 Min.
 
 Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/08/2013, DJe 03/09/2013). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO [...] Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente (...) (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
 
 Sendo assim, não havendo omissão a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. À vista do exposto e com fulcro no art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de ID Num. 136417097, e, por conseguinte, mantenho a sentença de ID Num. 135623420.
 
 Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. cumprir as demais deliberações da sentença de ID Num. 135623420; 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-JPA).
 
 Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
 
 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 08:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2025 23:13 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            20/04/2025 03:38 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 08:28 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/03/2025 15:20 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 11:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 11:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 02:41 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:41 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:40 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:54 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:51 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 14/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 13:51 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            07/02/2025 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 15:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            06/02/2025 15:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/01/2025 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/12/2024 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 12:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/02/2024 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/09/2022 14:33 Audiência Una realizada para 21/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            21/09/2022 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 09:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2022 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2022 04:17 Decorrido prazo de JONAS MARTINS DA SILVA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 08:50 Decorrido prazo de SOMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 16/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 00:20 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 08/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 15:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2022 12:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/08/2022 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2022 06:31 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/08/2022 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2022 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/07/2022 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2022 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2022 10:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2022 11:29 Audiência Una redesignada para 21/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            17/06/2022 18:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2022 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2022 09:29 Intimado em Secretaria 
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                                            11/04/2022 09:25 Audiência Una designada para 20/06/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            11/04/2022 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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