TJPA - 0831337-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:13
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831337-06.2025.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: M.
F.
A.
DECISÃO Vistos, etc.
Conforme entendimento do STJ no Informativo de Jurisprudência de nº 782, “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Portanto, estando documentalmente comprovada a mora, determino a busca e a apreensão do veículo descrito na inicial, bem como a citação do devedor (art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69).
DADOS DO VEÍCULO: Marca: HONDA Modelo: CG 160 START (CBS) Cor: PRETO Ano/Modelo: 2024/2024 Placa: SZN7F12 Chassi: 9C2KC2500RR063655 Cite-se o(a) requerido(a) M.
F.
A., para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme disposto no § 2º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69, e/ou contestar no prazo de 15 dias contados da execução da liminar (§ 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69).
Na mesma oportunidade, com fundamento no § 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, intime-se o réu para que entregue ao Sr.
Oficial de Justiça os respectivos documentos do veículo.
O Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado com observância do art. 212 do CPC.
Deposite-se o bem e os documentos em mãos dos representantes do autor.
Determino a efetivação de outras eventuais providências necessárias ao cumprimento da presente decisão Retirem-se os autos de segredo de justiça, pois não se trata de nenhuma das hipóteses legais elencadas nos incisos do art. 189 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marrom Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042909065074400000132258685 2940379-INICIAL Documento de Comprovação 25042909065090500000132258695 2940379-Subst Documento de Comprovação 25042909065122200000132258696 2940379_CNT Documento de Comprovação 25042909065159800000132258698 2940379-DOC Documento de Comprovação 25042909065192200000132258700 2940379-FP Documento de Comprovação 25042909065227800000132258701 2940379-MEM Documento de Comprovação 25042909065269500000132258703 2940379-NOT POS Documento de Comprovação 25042909065299600000132258705 2940379-SNG Documento de Comprovação 25042909065355400000132258706 2940379-VIABILIDADE Documento de Comprovação 25042909065406200000132258707 atos comprimidos-compactado HONDA Documento de Comprovação 25042909065443300000132258708 Procuração_Ad Judicia_Livro 3713 - Fls. 237-239 - ABRIL'25 (002) HONDA Documento de Comprovação 25042909065515000000132258710 SUBSTABELECIMENTO CESEC HONDA Documento de Comprovação 25042909065604500000132258715 Petição Petição 25050719001079200000132759806 L873024 Documento de Comprovação 25050719001090400000132759807 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 25050719001116300000132759808 Certidão Certidão 25050814434528300000132830446 contaProcesso (8) Documento de Comprovação 25050814434542100000132830448 -
09/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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