TJPA - 0800794-26.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:39
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DA GAMA em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:47
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DA GAMA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:14
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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07/07/2025 16:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:28
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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07/07/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº 0800794-26.2025.8.14.0008 Requerente: EXEQUENTE: EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Nome: EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: RUA GERÔNIMO PIMENTEL, 380, NAZARÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: EXECUTADO: PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE Endereço: Nome: PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE Endereço: Rua Independência, 1127-A, (Cj Parque União), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-335 DECISÃO Trata-se da Embargos à Execução, ajuizado por EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES, em face de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE, ambos já qualificados nos autos.
O requerente foi intimado para comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher as custas processuais, sob pena de não processamento do feito.
De acordo com a certidão de ID.146458825, a parte autora se manteve inerte.
O Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art. 250, estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Com essas considerações, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento do processo, assegurada à parte autora a restituição da parcela recolhida a título de custas.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
26/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº.: 0800794-26.2025.8.14.0008 AUTOR: EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: EXECUTADO: PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução, movida por EMANOEL DOS SANTOS RODRIGUES, em face de PAULO CLEBER MACIEL BATISTA ANDRE.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que o embargante afirma hipossuficiência, contudo, trata-se de objeto com causa exclusivamente patrimonial de valor elevado.
Ademais, o embargante é dono de empresa e está representado por advogado particular, levando este Juízo a crer que ele possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que se comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, §2º, do CPC e Súmula nº 06 do TJPA) ou proceda com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). 1.1.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora, no referido prazo, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 1.2.
Caso a parte resolva realizar o pagamento das custas, fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias .
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:05
Apensado ao processo 0802735-79.2023.8.14.0008
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06/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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