TJPA - 0831663-63.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ALISSON CUNHA GUIMARAES em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ALISSON CUNHA GUIMARAES em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:09
Decorrido prazo de BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:09
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:09
Decorrido prazo de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ALISSON CUNHA GUIMARAES em 23/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:36
Audiência de Una do dia 17/12/2025 09:30 cancelada.
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0831663-63.2025.8.14.0301 AUTORES: ALISSON CUNHA GUIMARAES, BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES RÉUS: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO 1.
Deixo de homologar o pedido de desistência, considerando a incompetência deste Juízo. 2.
Com o trânsito em julgado da sentença de ID 142145247, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
07/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0831663-63.2025.8.14.0301 AUTORES: ALISSON CUNHA GUIMARAES, BHRENNDA RAPHAELLA TORRES RODRIGUES RÉUS: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de ação de conhecimento fundada em contrato com cláusula elegendo o foro da Comarca de Salinópolis/Pa (local do empreendimento), para dirimir qualquer controvérsia decorrente do referido contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (ID Num. 142116819 - Pág. 27).
Não vislumbro abusividade na aludida cláusula, tampouco a hipossuficiência das partes no que concerne ao acesso ao Poder Judiciário, mormente quando considerada a possibilidade de realização de todos os atos processuais pela rede mundial de computadores, de modo que não arcarão, nem mesmo, com os custos de deslocamento.
Deste modo, a cláusula de eleição de foro deve ser respeitada.
Ademais, o Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, nas ações em que se pretende a resolução contratual, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art. 292, II, do CPC e Enunciado nº 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 19.483,20, mas o contrato que a parte Reclamante pretende resolver envolve a quantia de R$ 104.555,70 (ID Num. 142116819 - Pág. 1), portanto, ultrapassa o limite legal para o processamento do feito perante os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, c/c art 3º, I, ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES V Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:52
Audiência de Una designada em/para 17/12/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807722-58.2025.8.14.0051
Rodrigo Rizzi
Municipio de Santarem
Advogado: Jorgeandro da Costa Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2025 22:47
Processo nº 0800270-63.2025.8.14.0029
Luciene Costa Carrera
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ricardo Monteiro Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2025 19:43
Processo nº 0814809-91.2025.8.14.0301
Salim Boutros Pereira Abdulmassih
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniel Moreira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2025 13:41
Processo nº 0807697-45.2025.8.14.0051
Isaac Justino Paixao Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aline Neves Hoyos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2025 20:27
Processo nº 0801699-86.2021.8.14.0035
Municipio de Obidos
Antonia da Silva Aranha
Advogado: Jeiffson Franco de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2021 15:06