TJPA - 0806743-32.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL QUADROS RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA QUADROS em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:38
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS BRAGA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:37
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806743-32.2025.8.14.0040 [Exoneração] REQUERENTE: JOAO DE JESUS BRAGA RODRIGUES Endereço: Rua Pageu, LT121, QD 44, 44, popular II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: J.
G.
Q.
R.
Endereço: Rua B02, QD 59, LT19, 19, Jardim Tropical, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: KARINA BARBOSA QUADROS Endereço: rua B02, QD59, LT 19, 19, Jardim tropical, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação negatória de paternidade.
Para embasar suas alegações, o autor acostou aos autos recorte de laudo de exame de DNA supostamente realizado de forma extrajudicial.
No entanto, observa-se que o documento foi juntado de forma parcial, restringindo-se a trechos isolados e sem os elementos essenciais de verificação de autenticidade.
Assim, para que seja possível permitir adequada instrução do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo do exame de DNA realizado extrajudicialmente, em sua íntegra, contendo todas as páginas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da demanda.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
15/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806743-32.2025.8.14.0040 [Exoneração] REQUERENTE: JOAO DE JESUS BRAGA RODRIGUES Endereço: Rua Pageu, LT121, QD 44, 44, popular II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: J.
G.
Q.
R.
Endereço: Rua B02, QD 59, LT19, 19, Jardim Tropical, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: KARINA BARBOSA QUADROS Endereço: rua B02, QD59, LT 19, 19, Jardim tropical, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação negatória de paternidade.
Para embasar suas alegações, o autor acostou aos autos recorte de laudo de exame de DNA supostamente realizado de forma extrajudicial.
No entanto, observa-se que o documento foi juntado de forma parcial, restringindo-se a trechos isolados e sem os elementos essenciais de verificação de autenticidade.
Assim, para que seja possível permitir adequada instrução do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo do exame de DNA realizado extrajudicialmente, em sua íntegra, contendo todas as páginas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da demanda.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
14/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802886-78.2025.8.14.0039
Jose Maria Lima do Rosario
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 16:42
Processo nº 0808221-98.2025.8.14.0000
Fernanda Kelly Monteiro Malcher
2 Vara Criminal de Parauapebas
Advogado: Italo Costa de Jesus
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 12:40
Processo nº 0800995-28.2025.8.14.0037
Adiel Silva Andrade
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luka Grandal de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 09:57
Processo nº 0801845-76.2025.8.14.0136
Confeccoes Canaa LTDA
Alice Silva Cunha
Advogado: Nayane de Assis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2025 22:48
Processo nº 0801785-62.2024.8.14.0064
55.240.802 Lucelly Rocha Holanda Moreira
M Freitas &Amp; Cia LTDA Microempresa
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 18:34