TJPA - 0848656-94.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 01:33
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 15:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/11/2021 01:35
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0848656-94.2019.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de recurso inominado (Id nº. 26677232) interposto pela parte reclamante em face da sentença proferida no Id nº. 25227226 dos autos, com pedido de gratuidade de justiça.
Em que pese a parte recorrente/reclamante se trate de pessoa jurídica, ainda que microempresa, convém lembrar que tal fato não lhe confere de plano a concessão da gratuidade judicial, visto que tal benesse pode ser elidida quando presentes, nos autos, elementos que militem em seu desfavor.
Tanto assim que o § 2º do art. 99 do CPC autoriza ao juiz indeferir o pedido de gratuidade de justiça quando evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão, desde que oportunize ao requerente a prova do preenchimento de seus requisitos legais, em verdadeira materialização dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No caso dos autos, verifico que a parte recorrente, por ora, não logrou êxito a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento imediato da gratuidade pretendida, razão pela qual determino a intimação desta para que apresente aos autos, no prazo máximo de 05 dias úteis, documentação idônea que demonstre sua movimentação e/ou seus rendimentos financeiros a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica para recolhimento dos emolumentos processuais, razão pela qual reservo-me em apreciar o pedido de gratuidade judicial, após o cumprimento da diligência retro ordenada.
Ressalte-se que muito embora a recorrente sustente na lide ser sociedade empresária enquadrada como microempresa, tal hipótese não possui o condão de afastar o recolhimento das custas judiciais para fins recursais, pois, comungo do entendimento de que para fazer jus ao benefício pleiteado, a parte requerente necessita comprovar que de fato não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo da subsistência da sociedade empresarial.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/11/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
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06/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 01:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 01:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2021 23:59.
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02/06/2021 01:29
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 31/05/2021 23:59.
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23/05/2021 01:53
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
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23/05/2021 01:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2021 23:59.
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12/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2021 04:38
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
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06/03/2021 04:03
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 27/01/2021 23:59.
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23/02/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2020 23:59.
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05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 04/12/2020 23:59.
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26/11/2020 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2020 23:59.
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26/11/2020 00:48
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 25/11/2020 23:59.
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18/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2020 09:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:48
Outras Decisões
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01/10/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 15:15
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:50
Audiência Una cancelada para 10/11/2020 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 13:22
Outras Decisões
-
27/08/2020 13:35
Conclusos para decisão
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27/08/2020 13:35
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2020 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/08/2020 23:59.
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14/08/2020 00:59
Decorrido prazo de INOVACAO COMUNICACAO E METALURGIA LTDA - ME em 13/08/2020 23:59.
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05/08/2020 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/08/2020 23:59.
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04/08/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 11:12
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/07/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 11:55
Audiência Una redesignada para 10/11/2020 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2020 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2020 11:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/01/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 19:59
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2019 12:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2019 11:44
Conclusos para decisão
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10/12/2019 11:44
Movimento Processual Retificado
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06/12/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 10:11
Juntada de Certidão
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05/12/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/11/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 09:57
Movimento Processual Retificado
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19/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
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19/11/2019 09:54
Movimento Processual Retificado
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17/11/2019 18:35
Conclusos para decisão
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17/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
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14/11/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 00:49
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 15:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/10/2019 12:06
Conclusos para decisão
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10/10/2019 00:47
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME em 09/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2019 11:19
Conclusos para decisão
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11/09/2019 11:19
Audiência una designada para 15/06/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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