TJPA - 0808574-57.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 02/09/2025 11:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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02/09/2025 12:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/09/2025 11:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 28/08/2025 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/08/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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27/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808574-57.2024.8.14.0006 Nome: BENILSON DE SOUSA ATAIDE Endereço: PASSAGEM 21 DE AGOSTO, NUMERO 09, ESQUINA COM PASSAGEM SÃO RAIMUNDO, PRÓXIMO À RUA DA ASSEMBLÉIA, BAIRRO CURUÇAMBA, COMARCA DE ANANINDEUA Telefone: 91 98101-6832.
Tipificação penal: art. 147, caput, do CPB c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/06.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/08/2025 09:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 4 de novembro de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
13/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 09:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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04/11/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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03/07/2024 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/05/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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