TJPA - 0807387-72.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
26/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
26/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
26/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 12:32
Audiência de Una designada em/para 05/11/2025 15:45, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
21/09/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
21/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
16/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: AV I, S/N, Qd 60, Lt 15,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AV.
BERNARDO DE VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-902 Nome: HILLARY KAREN SOUSA DE VASCONCELOS Endereço: Rua 84, Qd 537, Lt 30, S/N, Próximo ao Baduque Festa, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807387-72.2025.8.14.0040 DECISÃO I.
Da inclusão da empresa TENDTUDO F M E LOCAÇÕES LTDA no polo passivo.
A parte autora, em manifestação registrada na audiência, requereu a citação da empresa TENDTUDO F M E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.***.***/0001-53, indicando como endereço para citação: Avenida Liberdade, s/n, lote 17, 19, 170 e 172, Rio Verde, Parauapebas–PA, CEP 68515-000.
O pedido se mostra pertinente e adequado ao deslinde da controvérsia, notadamente em razão das informações trazidas pela requerida Localiza Rent a Car S/A em sua contestação, que revelam elementos novos que justificam a ampliação subjetiva do polo passivo.
Assim, determino a citação da empresa TENDTUDO F M E LOCAÇÕES LTDA, no endereço indicado, para que, no prazo legal, apresente resposta à presente ação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
II.
Do levantamento do sigilo.
Verifica-se que a contestação apresentada pela requerida Hillary Karen Sousa de Vasconcelos, bem como os documentos a ela anexados, foram protocolados sob regime de sigilo, o que inviabiliza o acesso pelas demais partes e compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante disso, determino o imediato levantamento do sigilo que recai sobre a contestação e os documentos apresentados pela requerida Hillary Karen Sousa de Vasconcelos, a fim de garantir o acesso integral pelas partes e seus respectivos procuradores.
III.
Do pedido de audiência de instrução.
Diante do pedido de designação de audiência de instrução, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, observando que o número máximo de testemunhas permitido é de 3 (três) para cada parte.
Neste prazo, deve ser informado o nome completo das testemunhas, para fins de registro e ciência das partes.
Advirto que, em caso de pedido genérico de provas, os autos serão conclusos para julgamento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise dos requerimentos e, se for o caso, designação de audiência de instrução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050514411492100000132464194 CNH Documento de Identificação 25050514411526400000132464195 PROCURAÇÃO - 01 - GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA Instrumento de Procuração 25050514411548100000132464196 COMP.
ENDEREÇO - GUILHERME Documento de Comprovação 25050514411588700000132464197 DOCUMENTO MOTO - GUILHERME Documento de Comprovação 25050514411608900000132464198 BOLETIM - DMTT Documento de Comprovação 25050514411626900000132464199 B.O - POLICIA CIVIL Documento de Comprovação 25050514411650600000132464200 FOTOS DA MOTO - GUILHERME Documento de Comprovação 25050514411697800000132464202 FOTOS DO ACIDENTE Documento de Comprovação 25050514411758300000132464203 FOTOS DAS ESCORIAÇÕES - GUILHERME Documento de Comprovação 25050514411812900000132464204 VIDEO DO ACIDENTE - 01 Documento de Comprovação 25050514411837600000132464205 VIDEO DO ACIDENTE - 02 Documento de Comprovação 25050514411883700000132464206 EXAME DE TOMOGRAFIA Documento de Comprovação 25050514411968600000132464207 HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS - LAUDO - 02 Documento de Comprovação 25050514412034000000132464208 LAUDO - 01 - AFASTAMENTO DO TRABALHO Documento de Comprovação 25050514412077500000132464209 LAUDO - 01 Documento de Comprovação 25050514412098900000132464210 ORÇAMENTO MT-07 2020 - GUILHERME Documento de Comprovação 25050514412116900000132464211 ORÇAMENTO MT-07 2020 - GUILHERME - 02 Documento de Comprovação 25050514412135500000132464212 CNPJ - LOCALIZA Documento de Comprovação 25050514412155100000132464213 Citação Citação 25051410375459900000133173294 Citação Citação 25051410375506400000133173295 Intimação Intimação 25051410375539200000133173296 Diligência Diligência 25051522104710000000133328405 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25051922011906300000133544867 Contestação Contestação 25060511404532100000134738703 14784466-02dw-1 - estatuto social - localiza rac - 26 04 2022_01_01 Documento de Comprovação 25060511404569400000134738705 14784466-03dw-4 - substabelecimento assinado_01_01 Substabelecimento 25060511404601500000134738713 14784466-04dw-5 - substabelecimento localiza rac - geral_01_01 Substabelecimento 25060511404637300000134738716 14784466-05dw-3 - substabelecimento localiza rac._01_01 Substabelecimento 25060511404663700000134738718 14784466-06dw-2 - procuracao localiza rac _compressed_01_01 Instrumento de Procuração 25060511404693900000134738719 14784466-07dw-6 - relatorio iti - substabelecimento- bls- assinado_01_01 Substabelecimento 25060511404738000000134738723 14784466-08dw-2804033_checklist rnc3a60_01_01 Documento de Comprovação 25060511404763300000134738724 14784466-09dw-portal de servicos senatran_01_01 Documento de Comprovação 25060511404792500000134738725 Contestação Contestação 25060517083034200000134748711 14784466-02dw-1 - estatuto social - localiza rac - 26 04 2022_01_01 Documento de Comprovação 25060517083062700000134774278 14784466-03dw-4 - substabelecimento assinado_01_01 Substabelecimento 25060517083088100000134776779 14784466-04dw-5 - substabelecimento localiza rac - geral_01_01 Substabelecimento 25060517083131100000134776781 14784466-05dw-3 - substabelecimento localiza rac._01_01 Substabelecimento 25060517083162300000134776784 14784466-06dw-2 - procuracao localiza rac _compressed_01_01 Instrumento de Procuração 25060517083194700000134776787 14784466-07dw-6 - relatorio iti - substabelecimento- bls- assinado_01_01 Substabelecimento 25060517083238400000134776788 14784466-08dw-2804033_checklist rnc3a60_01_01 Documento de Comprovação 25060517083262100000134776790 14784466-09dw-portal de servicos senatran_01_01 Documento de Comprovação 25060517083286100000134776792 14784466-10dw-2804036_contrato rnc3a60_01_01 Documento de Comprovação 25060517083309600000134776793 Petição Petição 25062517080740000000136013896 15284232-02dw-2 - substabelecimento - virtual_01_01 Petição 25062517080769100000136013897 15284232-03dw-3 - carta de preposicao - virtual_01_01 Documento de Comprovação 25062517080800700000136013898 Decisão Decisão 25062709030648500000136126888 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:54
Audiência Una realizada conduzida por LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS em/para 27/06/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0807387-72.2025.8.14.0040 Nome: GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: AV I, S/N, Qd 60, Lt 15,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Nome: HILLARY KAREN SOUSA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 27/06/2025 08:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 14 de maio de 2025.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
14/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:42
Audiência de Una designada em/para 27/06/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
05/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006289-59.2018.8.14.0031
Oswaldina de Araujo Chagas
Banco Bmc Bradesco SA
Advogado: Bruno Henrique Pantoja Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2018 12:49
Processo nº 0800289-40.2025.8.14.0071
Manoel da Paixao Santos
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2025 10:37
Processo nº 0016324-98.2005.8.14.0301
Resinas Internacionais LTDA
Madeireira Amazonia LTDA
Advogado: Antonio Renato Mussi Malheiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2005 14:26
Processo nº 0808316-31.2025.8.14.0000
Lyonela Candido da Cunha
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 11:57
Processo nº 0848553-14.2024.8.14.0301
Omerio Lourenco Neves Ribeiro
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2024 10:10