TJPA - 0822219-86.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA PINTO em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA PINTO em 16/05/2025 23:59.
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30/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0822219-86.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GILBERTO DA COSTA PINTO Endereço: Passagem Coração de Jesus, Solar Asas L6, CASA 4, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-495 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andar 10 11 13 e 14, Bloco 01 e 02, Parte Sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos os autos.
Ante o retorno dos autos da Instância Superior e a manutenção da sentença guerreada, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe os autos à Unaj para certificar a (in)existência de custas processuais finais pendentes de recolhimento.
Constatada a existência de custas finais, ARQUIVE-SE os autos e efetue o procedimento administrativo de cobrança (PAC).
Inexistindo custas pendentes de recolhimento, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:52
Juntada de petição
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27/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 07:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO DA COSTA PINTO - CPF: *66.***.*71-04 (AUTOR).
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15/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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