TJPA - 0801324-16.2025.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Certidão de custas
-
23/06/2025 08:50
Apensado ao processo 0804865-57.2025.8.14.0045
-
11/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas
-
06/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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14/05/2025 04:17
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801324-16.2025.8.14.0045 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, 20 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 |Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A POLO PASSIVO: Nome: ROSIMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA GERVASIO RIBEIRO Endereço: Rodovia BR 155, Km 20 Vicinal Boa Sorte Km 14, Zona Rural, PAU D'ARCO - PA - CEP: 68545-000 | SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida pelo(s) Requerente(s) em face do(s) Requerido(s), todos acima consignados.
A parte autora se manifestou pela desistência da presente ação ao ID 137773675. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, in litteris: O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VIII – homologar a desistência da ação.
Logo, a extinção do feito sem resolução do mérito pela desistência da ação é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento na disposição legal prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença a desistência da ação para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo autor na forma da Lei (art. 90, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não citação do requerido.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
09/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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