TJPA - 0822403-59.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0822403-59.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: ADALBERTO GUIMARAES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KENIA SOARES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KENIA SOARES DA COSTA Nome: ADALBERTO GUIMARAES DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 119, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-300 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032612033161100000130166444 -
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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