TJPA - 0819040-08.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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12/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 08:44
Juntada de informação
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819040-08.2024.8.14.0040 [Seguro] Nome: DHEIME FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua: Jade, Morada Nova, N 16, Qd 24 lt 16 B, Bairro: Morada Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.401, ANDAR 7 CONJ 1 E 2 -TR B1 AROEIRACOND PARQ.
DA CID, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Uma vez recolhidos os honorários periciais da Dra.
Dra.
NAYANA FERREIRA MORAIS pela parte requerida, conforme determinado na decisão retro, designo perícia NO ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO INDICADOS NA PAUTA ABAIXO, onde a parte autora deverá comparecer, portando exames que possam embasar o laudo pericial, se atualizados, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico que deverá comparecer no ato da perícia nos dias e locais, conforme a pauta, já citada.
Os quesitos a serem respondidos correspondem aos constantes no anexo da Avaliação Médica para Fins de Verificação do Grau de Invalidez Permanente, usualmente, utilizados nos mutirões desta Comarca.
Com a juntada do laudo pericial, intime-se, primeiramente, a seguradora, para manifestação ou eventual proposta de acordo, seguindo-se manifestação da parte autora.
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, legalmente constituídos, por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento, injustificado, da parte autora, implicará o julgamento do processo no estado em que se encontra, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte.
INTIME-SE a perita, via e-mail, remetendo-lhe cópia da pauta concentrada.
REMETA-SE, também via e-mail, cópia da pauta concentrada para a OAB, Subseção Parauapebas, a fim de promover maior divulgação dos atos e, assim, se evite ausências dos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA COBRANÇA DE SEGURO Local: POLICLÍNICA (AO LADO DO NOVO PRÉDIO DO INSS) AVENIDA A, Quadra 93, Lotes 07 a 19, Bairro Jardim Canadá, CEP 68.515-000, Parauapebas/PA.
Médico Perito: Dra.
NAYANA FERREIRA MORAIS DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2025 (TERÇA-FEIRA) 09h30 0800241-77.2025.8.14.0040 WANDERLENE LIMA DA SILVA 0801800-69.2025.8.14.0040 SANDRA DE OLIVEIRA SOUSA ALCANTARA 0820134-88.2024.8.14.0040 ALINE FIAMA DE ARAUJO SOARES 0819040-08.2024.8.14.0040 DHEIME FERREIRA DE OLIVEIRA 10h30 0811148-82.2023.8.14.0040 GILBERTO DE CASTRO CHAVES JUNIOR 0820132-21.2024.8.14.0040 MARCOS ANISIO ALVES DA SILVA 0804964-42.2025.8.14.0040 DEURIVAN SILVA DE OLIVEIRA 0805150-65.2025.8.14.0040 HELIO SARAIVA DOS SANTOS 11h30 0805740-42.2025.8.14.0040 ELIAS CARLOS DE OLIVEIRA 0805582-84.2025.8.14.0040 MIQUEIAS DE ALMEIDA ABREU 0817774-83.2024.8.14.0040 JOAO KLEBER DA SILVA CORDEIRO Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
17/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:29
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 09:12
Expedição de Informações.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819040-08.2024.8.14.0040 [Seguro] Nome: DHEIME FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua: Jade, Morada Nova, N 16, Qd 24 lt 16 B, Bairro: Morada Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.401, ANDAR 7 CONJ 1 E 2 -TR B1 AROEIRACOND PARQ.
DA CID, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de perícia médica.
Assim, determino a produção de prova pericial, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora, reservando a análise de eventuais preliminares para momento oportuno.
Para a diligência, designo como perita judicial, a Dra.
NAYANA FERREIRA MORAIS (médica, especialista em Medicina do Trabalho), ativa no Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), deste Egrégio Tribunal, e que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Tendo em vista que as perícias serão realizadas em regime de pauta concentrada, adoto a tabela de honorários da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016- CJRMB/CJCI, para arbitrar os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por perícia, os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais, após venham os autos conclusos para designação da data da perícia.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
13/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:46
Nomeado perito
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15/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:06
Decorrido prazo de DHEIME FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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