TJPA - 0828268-63.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BEBIDAS DUELO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BEBIDAS DUELO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:47
Decorrido prazo de SANTANA REFRIGERACAO E INSTRUMENTACAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:47
Decorrido prazo de SANTANA REFRIGERACAO E INSTRUMENTACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:47
Decorrido prazo de BEBIDAS DUELO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
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23/05/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 01:45
Publicado Citação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEBIDAS DUELO LTDA Endereço: MARIO COVAS, 112, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 REU: SANTANA REFRIGERACAO E INSTRUMENTACAO LTDA Endereço: JUSTINO DE MAIO, 100, CIDADE INDUSTRIAL SATELITE DE SAO PAULO, GUARULHOS - SP - CEP: 07222-000 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041614533659400000131674168 Doc. 01 - 23 Alteracao Contratual_COPIA AUTENTICADA Documento de Identificação 25041614533679300000131674172 Doc. 01 - Procuracao Publica Gregory Duelo Documento de Identificação 25041614533708100000131674173 Doc. 02 - Procuracao Duelo 2018-1 Instrumento de Procuração 25041614533734800000131674176 Doc. 03 Documento de Comprovação 25041614533767900000131674177 Doc. 03-A Documento de Comprovação 25041614533785200000131674178 Doc. 03-B Documento de Comprovação 25041614533801400000131677079 Doc. 03-C Documento de Comprovação 25041614533846800000131677082 Doc. 04 Documento de Comprovação 25041614533866700000131677083 Doc. 05 Documento de Comprovação 25041614533888100000131677084 Doc. 05-A Documento de Comprovação 25041614533904900000131677087 Doc. 06 Documento de Comprovação 25041614533922700000131677088 Doc. 07 Documento de Comprovação 25041614533942900000131677089 Doc. 08 Documento de Comprovação 25041614533964200000131677091 Doc. 09 Documento de Comprovação 25041614533983000000131677096 Doc. 10 Documento de Comprovação 25041614533999700000131677099 Doc. 11 Documento de Comprovação 25041614534026100000131677100 Doc. 12 Documento de Comprovação 25041614534041300000131677101 Doc. 13 Documento de Comprovação 25041614534064200000131677102 Doc. 14 Documento de Comprovação 25041614534081500000131677114 Doc. 14-A Documento de Comprovação 25041614534131500000131677115 Doc. 15 Documento de Comprovação 25041614534158400000131677117 Doc. 16 Documento de Comprovação 25041614534191700000131677118 Doc. 16-A Documento de Comprovação 25041614534238900000131677121 Doc. 17 Documento de Comprovação 25041614534270900000131677122 Doc. 18 Documento de Comprovação 25041614534328000000131677123 Doc. 19 Documento de Comprovação 25041614534363600000131677124 Doc. 20 Documento de Comprovação 25041614534401100000131677125 Doc. 21 Documento de Comprovação 25041614534437400000131677126 Doc. 22 Documento de Comprovação 25041614534490600000131677127 Doc. 23 Documento de Comprovação 25041614534535900000131677128 Autora recolheu a 1ª parcela das custas processuais iniciais (01/04) Certidão 25050523134270400000132586944 Relatório de conta Documento de Comprovação 25050523134285400000132586945 -
08/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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